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materia nº 3/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-04-06
EmentaFaz alterações no Código Municipal do Meio Ambiente – Lei Complementar nº 120/14, de 05 de março de 2014, e dá outras providências
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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

POi LL.T1V0 
CânICIMr NIUMiCÇ,, d,2Pres do Rio 
Etrac:.J.L2j O / 
Ao, 
Prefeitura Municipal de Pires do Rio 
Praça Francisco Felipe Machado, no 37 Centro 
CEP: 75200-000 Pires do Rio/GO 
O Fone: 3461-4000 / 3461-4005 PIRES DO RIO 
Ofício n9 110/2021 - G 
Pires do Rio/GO, 05 de abril de 2021. 
Excelentíssimo Senhor, 
Denilson Eymard de Castro. 
Presidente da Câmara Municipal de Pires do Rio/GO. 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
A par da grata satisfação em cumprimentá-lo, servimos do presente para 
encaminhar o Projeto de Lei Complementar abaixo relacionado para apreciação e 
aprovação por esta Câmara Municipal: 
• Projeto de Lei Complementar que "Faz alterações no Código Municipal do Meio 
Ambiente Lei Complementar n2120/14 de 05 de março de 2014, e dá outras 
providências". 
Ao ensejo, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
aia.Apa'c co Tomazini 
\JI Prefeita 
Praça Francisco Felipe Machado, n9. 37 - Centro, Pires do Rio - Goiás - Brasil 
Fone: (64) 3461-4000. 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 
PIRES D9 PIO 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NY\, /2021, deOS de abril de 
2021. 
"Faz alterações no Código Municipal do 
Meio Ambiente lei Complementar n1120/14 
de 05 de março de 2014 e dá outras 
providências". 
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER 
QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1. A Lei Complementar n° 120, de 05 de março de 2014, intitulada como 
"Institui o Código Municipal do Meio Ambiente e dispõe sobre o Sistema Municipal de 
Meio Ambiente para os fins que especifica e dá outras providências" passa a vigorar 
com as seguintes alterações. 
[ ... 1 
CAPITULO II 
DAS LICENÇAS AMBIENTAIS 
Art. 104. A SEMARHUR definirá os prazos para requerimento e validade das 
licenças ambientais, o procedimento, os critérios de exigibilidade, tudo em 
consonância com a legislação pertinente. 
1— O prazo de validade da Licença Ambiental Municipal Prévia - LAMP deverá 
ser de 01 (um) ano. 
II - O prazo de validade da Licença Ambiental Municipal de Instalação - LAMI 
deverá ser de 02 (dois) anos. 
III - O prazo de validade da Licença Ambiental de Funcionamento - LAMF 
deverá ser de 02 (dois) anos. 
IV— O prazo de validade da Licença Ambiental Simplificada - LAS será de 01 
(um) ano. 
Art. 21. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, 
revogadas todas as disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Pires do Rio/GO, aos-OS dias do mês de 
abril de 2021. 
ana Apar' ida lvtarasco Tomazini 
Préféita 
Praça Francisco Felipe Machado, n. 37 - Centro, Pires do Rio - Goiás - Brasil 
Fone: (64) 3461-4000. 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICíPIO 
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WUfl%,S;-a* 
PIRES DO RIO 
JUSTIFICATIVA DO ANTEPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Ilustres Vereadoras e Vereadores, 
O Projeto de Lei Complementar que ora encaminhamos a essa Egrégia Câmara 
Legislativa Municipal, que "Faz alterações no Código Municipal do Meio Ambiente lei 
Complementar n0120/14 de 05 de março de 2014 e dá outras providências", visa 
adequar os prazos concedidos de emissão de Licenças Ambientais de competência 
municipal. 
Tal alteração se faz necessária visando melhoria na fiscalização das emissões 
de licenças tornando mais dinâmica o seu controle. 
Certo da aprovação da matéria como apresentada, pela sua necessidade, 
constitucionalidade e legalidade, valho-me da oportunidade para reiterar à Vossa 
Excelência, bem assim a todos os vossos ilustríssimos pares, que compõem esse 
Augusto Poder Legislativo, os meus mais sinceros preitos de real estima e particular 
apreço. 
Atenciosamente, 
cid 'aras azini 
Prefeita 
Exmo. Sr. Vereador 
Denilson Eymard de Castro 
Presidente da Câmara Municipal de Pires do Rio/GO 
Praça Francisco Felipe Machado, n. 37 - Centro, Pires do Rio - Goiás - Brasil 
Fone: (64) 3461-4000. 

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