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materia nº 1/2021

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-02-22
EmentaAltera dispositivo da Lei Orgânica do Município.
native_id508

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

ESTADO DE GOIÁS
GÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO
EMENDA Á LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 001/21,
DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021
“Altera dispositivo da Lei Orgânica do Município”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO,
NOS TERMOS DO ART. 67-V| COMBINADO COM O ART. 90, AMBOS DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,
PROMULGA A SEGUINTE EMENDA AO TEXTO DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO:
Art. 1º - O Art. 59 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 59 - A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente de 02 de Janeiro
a 14 de julho e de 1º de agosto a 15 de dezembro de cada ano”.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda entra em vigor
na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO,
PLENÁRIO LIBÓRIO SILVA NETO, EM 22 DE FEVEREIRO DE 2021.
Ver. WANDERLEY DO MOTO TAXI. dida MONTEIRO.
“CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” «2 1%
e-mail: cmpr(Oprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 o
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ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO
JUSTIFICATIVA
A presente emenda à Lei Orgânica objetiva adequar o recesso
legislativo da Câmara Municipal a realidade da maioria dos trabalhadores
brasileiros. A classe política passa por profundo descrédito junto a população,
não é justo que os parlamentares tenham férias acima desse prazo.
No Brasil inteiro as férias são de 30 dias. Com a redução do recesso de
90 dias para 30 dias, se ganha mais tempo para que a população possa se
dirigir aos parlamentares melhorando a relação entre cidadãos e vereadores.
Devemos entender que somos a favor de 30 dias/ano igual a qualquer
trabalhador. Essa emenda de alteração a lei orgânica será em benefício dos
cidadãos de Pires do Rio.
Por todo o exposto, rogo aos nobres pares à aprovação da presente
emenda como medida da mais plena justiça
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO,
PLENÁRIO LIBÓRIO SILVA NETO, EM 22 DE FEVEREIRO DE 2021.
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Vereadora MARINA DA FARMÁCIa
NTEIRO.
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“CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” «3 Mup
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