| Tipo | Proposta de Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-02-22 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei Orgânica do Município. |
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ESTADO DE GOIÁS GÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO EMENDA Á LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 001/21, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 “Altera dispositivo da Lei Orgânica do Município”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, NOS TERMOS DO ART. 67-V| COMBINADO COM O ART. 90, AMBOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA AO TEXTO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO: Art. 1º - O Art. 59 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 59 - A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente de 02 de Janeiro a 14 de julho e de 1º de agosto a 15 de dezembro de cada ano”. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO LIBÓRIO SILVA NETO, EM 22 DE FEVEREIRO DE 2021. Ver. WANDERLEY DO MOTO TAXI. dida MONTEIRO. “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” «2 1% e-mail: cmpr(Oprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 o Le ra a do de ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO JUSTIFICATIVA A presente emenda à Lei Orgânica objetiva adequar o recesso legislativo da Câmara Municipal a realidade da maioria dos trabalhadores brasileiros. A classe política passa por profundo descrédito junto a população, não é justo que os parlamentares tenham férias acima desse prazo. No Brasil inteiro as férias são de 30 dias. Com a redução do recesso de 90 dias para 30 dias, se ganha mais tempo para que a população possa se dirigir aos parlamentares melhorando a relação entre cidadãos e vereadores. Devemos entender que somos a favor de 30 dias/ano igual a qualquer trabalhador. Essa emenda de alteração a lei orgânica será em benefício dos cidadãos de Pires do Rio. Por todo o exposto, rogo aos nobres pares à aprovação da presente emenda como medida da mais plena justiça SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO LIBÓRIO SILVA NETO, EM 22 DE FEVEREIRO DE 2021. Afuos Vereadora MARINA DA FARMÁCIa NTEIRO. E ds lho d ma Yi “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” «3 Mup e-mail: cmprúdprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 s” 2% “e, ao) g "8 Pes do É ss do