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materia nº 11/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2021
Date 2021-02-24
EmentaAutoriza o Município de Pires do Rio/GO a firmar convênio de parceria com a FACULDADE ALFREDO NASSER LTDA, da forma que especifica e dá outras providências.
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ANTEPROJETO DE LEI Nº (1! /21, de)! de FEVEREIRO de 2021
“Autoriza o Município de Pires do
Rio/GO a firmar convênio de parceria
com a FACULDADE ALFREDO
NASSER LTDA, da forma que
especifica e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, APROVA A
SEGUINTE LEI:
Art.1.º - Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a firmar
convênio de parceria com a FACULDADE ALFREDO NASSER LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.485.228/0001-07,
situada na Rua Campo Grande, nº 26, bairro Jardim das Esmeraldas,
Aparecida de Goiânia/GO.
Art.2º - Constitui objeto do presente Convênio, a colaboração entre a
FACULDADE ALFREDO NASSER LTDA e este ente Municipal para a oferta
de prática de estágio supervisionado curricular obrigatório do curso de
MEDICINA nas unidades assistenciais da Secretaria Municipal de Saúde,
preconizadas nas Diretrizes Curriculares Nacionais — DCN.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
SALA . DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO,
PLENÁRIO '“LIBÓRIO SILVA NETO”, EM 24 DE FEVEREIRO DE 2021.
Vereadora ina da Farmácia
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Colegas Vereadores e Vereadoras:
Através do presente passamos as mãos de Vossas Excelências para
apreciação e deliberação dos membros dessa Egrégia Casa de Leis, o
Autógrafo de Lei que “Autoriza o Município de Pires do Rio/GO a firmar
convênio de parceria com a FACULDADE ALFREDO NASSER LTDA, da
forma que especifica e dá outras providências”
Neste diapasão, reputamos como irrefutável a relevância dos serviços
educacionais prestados pela instituição, a finalidade da prática de estágio
supervisionado é a de desenvolver em cada estudante do curso, não apenas a
compreensão das teorias estudadas durante a graduação, mas também sua
aplicabilidade e a reflexão sobre a prática que se inicia neste momento,
contribuindo não só para a formação acadêmico-teórico-prática, mas também
para desenvolver as habilidades necessárias que são relevantes para
intervenções que possibilitam a transformação da sociedade e a contribuição
para a construção da cidadania.
O estágio supervisionado proporciona o domínio de instrumentos
teóricos e práticos imprescindíveis à execução de suas funções e visa
beneficiar a experiência e promover o desenvolvimento, no campo profissional,
dos conhecimentos teóricos e práticos adquiridos durante o curso nas
instituições de ensino superior. Em suma, o estágio supervisionado dá a noção
do que o futuro profissional irá encarar no seu cotidiano, aprendendo a lidar
com as contingências diárias e conseguir atingir seu objetivo maior, que é o da
promoção da saúde.
Posto isso, e diante da inequívoca relevância do presente projeto de Lei,
Rogo sua apreciação na forma legal e regimental.
Vereadora ari ada F armácia
CONVÊNIO Nº /20 , CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE
COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAUDE E A FACULDADE ALFREDO NASSER LTDA - ME.
O MUNICÍPIO DE + pessoa jurídica de direito
público interno, com sede no
com CNPJ
nº , a seguir denominado simplesmente MUNICÍPIO,
com a interveniência a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito
público, com CNPJ n.º , neste ato representado pelo
seu titular » brasileiro, casado/ solteiro, portador da
Carteira de Identidade n.º , inscrito no CPF sobo n.º... e Em
residente e domiciliado na » doravante
denominado CONVENENTE e de outro, a FACULDADE ALFREDO NASSER LTDA -
ME, inscrita sob o CNPJ nº 03.485.228/0001-07, credenciada pela Portaria MEC n.1682,
publicada no DOU de 22/10/2000, com sede na Rua Campo Grande, nº 26, Jardim das
Esmeraldas, Aparecida de Goiânia/GO, neste ato representada pelo Diretor Geral ALCIDES
RIBEIRO FILHO, brasileiro, portador do RG nº. 256.848 SSP/GO, inscrito no CPF sob. o nº.
092.426.431-49, doravante denominada CONVENIADA, resolvem celebrar o presente
CONVÊNIO, mediante as seguintes Cláusulas e condições:
DO FUNDAMENTO: O presente CONVÊNIO possui fundamento na Lei 8.666/93,
de 21.06.93 e demais normas legais que regem a matéria, conforme Parecer nº
do Departamento Contencioso da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este Convênio tem por objeto o interesse recíproco dos partícipes na concessão de
estágio curricular obrigatório nas Unidades de Saúde da CONVENENTE para estudantes
regularmente matriculados (as), cursando a partir do quarto período e com fregiência efetiva
nos cursos de graduação em Medicina, Farmácia, Fisioterapia, Biomedicina e Enfermagem da
CONVENIADA, contribuindo, assim, para o aperfeiçoamento e a atualização dos (as)
acadêmicos (as) e a integração do ensino e serviço.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO ESTÁGIO
O estágio deve proporcionar ao (a) aluno (a) complementação de ensino e
aprendizagem, constituindo-se em instrumento de integração em termos de treinamento prático,
de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano, e será realizado
nos termos da legislação vigente e das normas próprias da CONVENENTE e da
CONVENIADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O estágio será realizado em áreas cujas atividades
tenham estreito relacionamento com a formação escolar do (a) aluno (a), cabendo à
CONVENIADA a indicação e a substituição de seus alunos (as), se responsabilizando por
quaisquer despesas e/ou ônus causado, devendo informar de imediato e por escrito a
CONVENENTE.
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PARÁGRAFO SEGUNDO - Na hipótese de ser o estudante estagiário servidor da
CONVENENTE, não poderá coincidir o horário do labor com o do estágio, salvo jornada
especial concedida nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os (as) alunos (as) da CONVENIADA que venham
participar do programa de estágio não terão, para quaisquer efeitos, vínculo empregatício de
qualquer natureza com a CONVENENTE ou com a CONVENIADA, conforme regulamenta o
artigo 3º da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
CLAÚSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
I- DA CONVENIADA:
Para a consecução do objeto pactuado, a CONVENIADA compromete-se:
a) Encaminhar a CONVENENTE, semestralmente, ou sempre que se fizer necessária, a
relação dos alunos matriculados e aptos ao Estágio devendo constar o curso e período.
Certificando-se inclusive quanto à frequência regular do educando;
b) Indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável
pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
c) Encaminhar mensalmente à CONVENENTE, ficha padronizada pelos
departamentos, contendo os informes pertinentes aos estágios previstos para o mês
correspondente;
d) Assinar, como interveniente, o Termo de Compromisso de Estágio, vinculados a esse
instrumento;
e) Zelar pelo cumprimento do Termo de Compromisso, reorientando o estagiário para
outro local em caso de descumprimento de suas normas;
f) Supervisionar e orientar os (as) alunos (as) no campo de estágio curricular obrigatório,
segundo o planejamento didático da disciplina;
g) Exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 06 (seis) meses,
de relatório das atividades;
h) Comunicar, por escrito, à CONVENENTE o desligamento do (a) aluno (a), qualquer
que seja o motivo, num prazo máximo de quinze dias após a constatação do fato;
i) Orientar o (a) aluno (a) nas atividades teóricas, práticas e nas pesquisas;
)) Prover os estagiários sempre que necessário, de material de consumo indispensável
ao desenvolvimento do estágio em quantidades compatíveis com a tarefa a ser realizada pelo
estagiário, após prévio entendimento com a direção da unidade, bem como verificar se os
mesmos estão de posse do material de uso pessoal (canetas, termômetros, estetoscópios,
esfignomanômetro e materiais didáticos pedagógicos) de acordo com cada área de formação,
indispensável ao desenvolvimento do estágio;
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k) Discutir o andamento do estágio e o aproveitamento do (a) aluno (a) com o (a)
Coordenador (a) de Estágio da CONVENENTE;
1) Colaborar com o (a) Coordenador (a) de Estágio da CONVENENTE, e envolvê-lo (a)
no planejamento e nas estratégias a serem seguidas para o bom êxito do estágio;
m) Fornecer o programa e o cronograma do estágio dos (as) alunos (as) ao Coordenador
do Estágio da CONVENENTE, bem como comunicar qualquer alteração ocorrida na sua
programação;
n) Comunicar à CONVENENTE, no início do período letivo, as datas de realização de
avaliações escolares ou acadêmicas;
o) Providenciar Apólice de Seguro de Acidentes pessoais para os alunos em estágio
curricular obrigatório, conforme determina o Parágrafo 7º do art. 1º da Lei n.8.494/06 e
Parágrafo Unico do art. 9º da Lei nº 11.788/2008;
p) Fornecer à CONVENENTE instruções, épocas e formalidades exigidas pelas normas
de regulamentação dos estágios;
q) Promover avaliações parciais e finais do estágio, discutindo para o bom
funcionamento dele;
r) Disponibilizar, conforme o cronograma da CONVENIADA, a utilização de salas e
auditórios para eventos da CONVENENTE, agendados com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias;
s) Assegurar-se da compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e
aquelas previstas no Termo de Compromisso.
Il - DO CONVENENTE:
a) Oferecer condições para que as atividades dos estagiários sejam planejadas,
supervisionadas e avaliadas por docentes da CONVENIADA;
b) A direção da unidade Básica de Saúde e equipe técnica deve participar do
planejamento das atividades a serem desenvolvidas pelos estagiários;
c) Distribuir juntamente com a CONVENIADA os (as) estagiários (as) nas Unidades de
Saúde, observadas as disponibilidades de vaga, local, curso e período;
d) Receber na Unidade de Saúde o (a) aluno (a) e Supervisor de Estágio e apresentá-lo
(a) à equipe sob a sua responsabilidade;
e) Explicar os objetivos e regulamentos da CONVENENTE, além dos direitos e deveres
do (a) aluno (a) da CONVENIADA no campo de estágio:
f) Celebrar, com os estagiários com interveniência do supervisor, os Termos de
Compromisso vinculados a este instrumento.
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£) Propiciar aos (as) alunos (as) condições de vivenciarem o aprendizado por meio de
experiências práticas, mediante participação em situações reais de trabalho;
h) Assegurar-se de que a realização do estágio não excederá 2 (dois) anos, exceto
quando se tratar de estagiário portador de deficiência;
i) Oferecer condições para que os (as) alunos (as) sejam supervisionados (as) por
docentes da CONVENIADA, facilitando, mediante prévia autorização, a supervisão no local
de trabalho;
j) Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência
profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e
supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
k) Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio
com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de
desempenho;
1) Enviar à CONVENIADA, com periodicidade mínima de 06 (seis) meses, relatório de
atividades, com vista obrigatória ao estagiário;
m) Participar de reuniões, quando solicitado pela CONVENIADA ou quando achar
necessário, com a equipe de docentes responsável pelo acompanhamento do estágio;
n) Vistar os certificados ou declarações de estágios emitidos pela CONVENIADA,
ratificando o período, a carga horária e as principais atividades desenvolvidas pelo (a) estagiário
(a).
CLÁUSULA QUARTA - DA CONTRAPARTIDA
a) Oferecer todo material de EPIs necessários ao desenvolvimento do estágio pelo
discente.
b) Disponibilizar o uso de laboratórios de informática, laboratório de habilidades,
auditórios e salas de aula para os servidores da Secretaria Municipal de Saúde em cursos,
iniciativas e projetos do CONCEDENTE, condicionado ao agendamento prévio.
c) Oferecer, para as Unidades Assistenciais da Secretaria Municipal de Saúde, 03 (três)
vagas integrais para acesso aos Seminários, Congressos e outros eventos promovidos ou
apoiados pela CONVENENTE, durante o período de vigência deste Convênio.
d) Quando solicitado previamente, disponibilizar profissionais gabaritados, com
reconhecido na área, para realizar palestras, cursos, workshops e outras iniciativas requeridas
pela
CLÁUSULA QUINTA - DO TERMO DE COMPROMISSO
A formalização da concessão de estágio será efetivada mediante Termo de
Compromisso a ser firmado entre a CONVENENTE e o (a) aluno (a) ou com seu representante
ou assistente legal e pelos representantes legais da CONVENIADA, visando particularizar a
relação jurídica especial existente entre os mesmos.
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CLÁUSULA SEXTA — DO DESLIGAMENTO
O(A) estagiário (a) será desligado (a) por um dos seguintes motivos:
a) Automaticamente, pelo término do Termo de Compromisso;
b) Abandono, caracterizado por ausência não justificada por três dias consecutivos ou
cinco dias intercalados no período de um mês;
c) Conclusão ou interrupção do curso na CONVENIADA;
d) A pedido do (a) estagiário (a);
e) A pedido da CONVENIADA;
f) Comportamento funcional ou social incompatível com as normas internas da
CONVENENTE;
g) Ex-officio, no interesse da CONVENENTE, inclusive se comprovada a falta de
aproveitamento no estágio, após decorrida a terça parte do tempo previsto para a sua duração;
h) Em atendimento a qualquer dispositivo de ordem legal ou regulamentar.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nas
alíneas “b”, “c”, “d”, e “e” a CONVENIADA comunicará o fato à CONVENENTE em um
prazo máximo de 10 (dez) dias.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nas hipóteses das alíneas “f”, “g” e “h”, a
CONVENENTE deverá comunicar a CONVENIADA no prazo máximo de 10 (dez) dias.
PARÁGRAFO TERCEIRO — A CONVENIADA fica obrigada a comunicar, por
escrito, o desligamento do estagiário do seu quadro discente, qualquer que seja o motivo,
inclusive a conclusão ou interrupção do curso, num prazo máximo de 10 (dez) dias após a
constatação do fato.
CLÁUSULA SÉTIMA- DA CONTINUIDADE DO ESTÁGIO
No caso de encerramento antecipado deste Convênio, os estágios já iniciados não serão
interrompidos.
CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO
Os partícipes, em comum acordo, praticarão por intermédio de seus (uas) representantes
ou de pessoas regularmente indicadas, todos os atos que se tornem necessários à efetiva
execução das disposições apresentadas neste instrumento.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO
Este Convênio vigorará por 2 (dois) anos contados a partir da data de assinatura do
presente Convênio, podendo ser renovado mediante Termo Aditivo, conforme interesse das
partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e, somente entrará em vigor após sua
liberação pela Controladoria Geral do Município, não cabendo indenização alguma caso o
mesmo seja denegado.
PARÁGRAFO ÚNICO - Qualquer modificação no seu texto, com exceção no tocante
ao objeto, será feita de comum acordo entre os partícipes, por meio de Termo Aditivo
específico, que será submetido à apreciação de suas Assessorias e/ou Procuradorias Jurídicas,
mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ANEXOS
Fazem parte integrante do presente Convênio o Plano de Trabalho e o Termo de
Compromisso.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA PUBLICAÇÃO
A CONVENENTE compromete-se a publicar o Extrato deste Convênio no Diário
Oficial do Município, atendendo ao disposto no artigo 61, parágrafo único da Lei n. 8.666/93 e
no artigo 17 da IN/MF/STN n. 01/97.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA- DO FORO
Fica eleito o Foro da cidade de como competente para tratar das
questões provenientes deste CONVÊNIO, eventualmente não resolvidas no âmbito
administrativo.
E assim, estando em comum acordo com os termos expressos, os partícipes assinam o
presente Convênio, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas
que também o assinam.
GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
aos | dias do mês de de 20
Prefeito do Município de — GO
Secretário Municipal de Saúde
ALCIDES RIBEIRO FILHO
Faculdade Alfredo Nasser Ltda - Me
Testemunhas:
1.
2. a My,

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