br-locleg corpus explorer

← Pires do Rio (GO)

materia nº 12/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2021
Date 2021-03-02
Ementa´´Atualiza o valor da tarifa das corridas de moto-táxi, e dá outras providências``.
native_id540

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

ANTEPROJETO DE LEI nº 0! Â 1 21, de na) de março de 2021
Atualiza o valor da tarifa das corridas de
mototaxi, e dá outras providências correlatas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, Estado de Goiás, aprova a
seguinte lei:
Art. 1º - O Art. 10 da lei nº 2.486-A, de 05 de setembro de 1997,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10 - A tarifa cobrada do usuário do serviço será nos seguintes
valores:
I - Bandeira 1, entre 6h00 e 22h00: R$ 7,00 (sete reais);
II - Bandeira 2, entre 22h00 de um dia e 6h00 de outro: R$ 10,00
(dez reais);
HI - fora do perímetro urbano: piso de R$ 10,00 (dez reais), no menor
percurso, ou R$ 7,00 (sete reais) por quilômetro rodado em distâncias
maiores.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO
RIO, Plenário Libório Silva Neto, em Ulvde março de 2021.
JUSTIFICATIVA
O valor da tarifa de mototaxi é o mesmo desde maio de 2015. Ficam
também estabelecidos valores diferenciados para o período da noite e para
corridas fora do perímetro urbano. A revisão proposta manterá viável a
prestação de serviço, sem onerar o usuário.
7777.4000 da Ótica.
Vir/*

open original →