| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2021 |
| Date | 2021-04-20 |
| Ementa | ´´Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público para cargo de Agente de Combate à Endemias - l, pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, e dá outras providências``. |
| native_id | 544 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4
Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro 0.000 CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO Prefnátuta Marea ir O Fone: (84 3461-4000 / (84) 3461-4005 PIRES DO RIO Ofício nº 123/2021 - GP Excelentíssimo Senhor, Pires do Rio/GO, 16 de abril de 2021. Denilson Eymard de Castro. Presidente da Câmara Municipal de Pires do Rio/GO. Assunto: Encaminha Projeto de Lei. Excelentíssimo Senhor Presidente, A par da grata satisfação em cumprimentá-lo, servimos do presente para encaminhar o Projeto de Lei abaixo relacionado para apreciação e aprovação por esta Câmara Municipal: Projeto de Lei que “Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público para o cargo de Agente de Combate às Endemias — |, pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, e dá outras providências”, Ao ensejo, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Maria Apar; ida MaraSco Tomazini Prefeita G& êmera [E Entrada: Ragistro Praça Francisco Felipe Machado, nº. 37 - Centro, Pires do Rio - Goiás — sa Mu, Brasil (2 Fone: (64) 3461-4000. pas O Es Peg do é PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO "a Prafeitara Municipal de PROJETO DE LEI Nº 090 [91 DE 16 DE ABRIL DE 2021. “Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público para o cargo de Agente de Combate às Endemias — |, pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, providências”. e dá outras A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a contratar para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos da Lei Orgânica do Município e Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Pires do Rio/GO, conforme quadro abaixo: CARGO CARGA VAGAS DESCRIÇÃO SUMÁRIA VENCIMENTO HORARIA SEMANAL IE Agente 40h 09 * Atuar junto à comunidade em R$ 1.550,00 + 20% Combate às visitas a casas e locais que podem | de insalubridade Endemias - | ser atingidos por qualquer tipo de | = R$ 1.860,00 endemia; « Realizar levantamentos e indicar locais com problemas; e Orientar quanto à prevenção e tratamento de doenças infecciosas; + Realizar controle de doenças que estejam surgindo em determinada região e ações relacionadas à saúde do local em que atua; e Vistoria de residências, depósitos, terrenos baldios e estabelecimentos comerciais; « Inspeção de caixas d'água, calhas e telhados; e Aplicação de larvicidas e inseticidas; * Recenseamento de animais. Parágrafo Único. A necessidade temporária justifica-se pela inexistência, e impossibilidade legal advinda da Lei Complementar Federal nº 173/2020, de concurso Praça Francisco Felipe Machado, nº. 37 - Centro, Pires do Fone: (64) 3461-4000. ps à Hum, 00.00 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO "ÇA Emafeitiara Munck! de válido, para o preenchimento de vagas e a necessidade permanente de disponibilidade dos profissionais, atuando na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º. A contratação de que trata a presente Lei será de natureza administrativa pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período a critério da administração, conforme legislação em vigor, quais sejam, Lei Orgânica Municipal e Regime Jurídico dos Servidores Municipais, ou até que houver disponibilidade de concursados, devendo a seleção ser procedida através do Processo Seletivo Simplificado. Art. 3º. A remuneração dos contratados poderá ter reajuste legal, no caso de haver aumento de vencimento dos servidores municipais, no período de contratação, sendo-lhes atribuído o mesmo percentual. Art. 4º. Para custear as despesas advindas desta Lei correrá por dotação orçamentária própria a ser informada no Edital de Processo Seletivo Simplificado. Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. - GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIAS, 16 de abril de 2021. a Muy CN Praça Francisco Felipe Machado, nº. 37 - Centro, Pires do Rio - Goiás — Brasil 03 Fone: (64) 3461-4000. lda Gg ao “es do Ly 000 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO E PIRES DO RIO JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustres Vereadores e Vereadoras, O Projeto de Lei incluso, que ora se faz encaminhar a essa Casa de Leis, para apreciação e deliberação, o qual “Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público para o cargo de Agente de Combate às Endemias — !, pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, e dá outras providências”. O referido Projeto de Lei, visa a contração de 09 (nove) Agentes de Combate às Endemias para atender à necessidade de excepcional interesse público, visando dar continuidade aos serviços essenciais de combate as endemias locais no Município de Pires do Rio/GO, considerando que existem áreas descobertas no Município, e falta de profissionais para o cargo a ser preenchido, os quais são necessários para o controle endêmico e epidemiológico de serviços assistenciais à saúde das famílias, de modo a não prejudicar a prestação dos serviços, comprometendo a qualidade da atenção básica à saúde em todos os seus níveis. Certo da aprovação da matéria como apresentada, pela sua necessidade, constitucionalidade e legalidade, valho-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência, bem assim a todos os Vossos Ilustríssimos pares, que compõem esse Augusto Poder Legislativo, os meus mais sinceros votos de real estima e particular apreço. Atenciosamente, Excelentíssimo Senhor Vereador, Denilson Eymard de Castro. Presidente da Câmara Municipal de Pires do Rio/GO. Ra Muy, Praça Francisco Felipe Machado, nº. 37 - Centro, Pires do Rio - Goiás — Brasil E ou E Fone: (64) 3461-4000. e ode