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materia nº 20/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2021
Date 2021-04-20
Ementa´´Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público para cargo de Agente de Combate à Endemias - l, pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, e dá outras providências``.
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio
Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro
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CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO Prefnátuta Marea ir
O Fone: (84 3461-4000 / (84) 3461-4005 PIRES DO RIO
Ofício nº 123/2021 - GP
Excelentíssimo Senhor,
Pires do Rio/GO, 16 de abril de 2021.
Denilson Eymard de Castro.
Presidente da Câmara Municipal de Pires do Rio/GO.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
A par da grata satisfação em cumprimentá-lo, servimos do presente para
encaminhar o Projeto de Lei abaixo relacionado para apreciação e aprovação por esta
Câmara Municipal:
Projeto de Lei que
“Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse
público para o cargo de Agente de Combate às Endemias — |, pelo prazo de 06
(seis) meses, prorrogáveis por igual período, e dá outras providências”,
Ao ensejo, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
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Entrada:
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Praça Francisco Felipe Machado, nº. 37 - Centro, Pires do Rio - Goiás —
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Fone: (64) 3461-4000.
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO "a
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PROJETO DE LEI Nº 090 [91 DE 16 DE ABRIL DE 2021.
“Autoriza a contratação temporária de excepcional
interesse público para o cargo de Agente de Combate
às Endemias — |, pelo prazo de 06 (seis) meses,
prorrogáveis por igual período,
providências”.
e dá outras
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a contratar para atender
necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos da Lei Orgânica
do Município e Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Pires do Rio/GO, conforme
quadro abaixo:
CARGO CARGA VAGAS DESCRIÇÃO SUMÁRIA VENCIMENTO
HORARIA
SEMANAL IE
Agente 40h 09 * Atuar junto à comunidade em R$ 1.550,00 + 20%
Combate às visitas a casas e locais que podem | de insalubridade
Endemias - | ser atingidos por qualquer tipo de | = R$ 1.860,00
endemia; « Realizar levantamentos e
indicar locais com problemas; e
Orientar quanto à prevenção e
tratamento de doenças infecciosas; +
Realizar controle de doenças que
estejam surgindo em determinada
região e ações relacionadas à saúde
do local em que atua; e Vistoria de
residências, depósitos, terrenos
baldios e estabelecimentos
comerciais; « Inspeção de caixas
d'água, calhas e telhados; e
Aplicação de larvicidas e inseticidas;
* Recenseamento de animais.
Parágrafo Único. A necessidade temporária justifica-se pela inexistência, e
impossibilidade legal advinda da Lei Complementar Federal nº 173/2020, de concurso
Praça Francisco Felipe Machado, nº. 37 - Centro, Pires do
Fone: (64) 3461-4000.
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO "ÇA
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válido, para o preenchimento de vagas e a necessidade permanente de disponibilidade
dos profissionais, atuando na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. A contratação de que trata a presente Lei será de natureza administrativa
pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período a critério da
administração, conforme legislação em vigor, quais sejam, Lei Orgânica Municipal e
Regime Jurídico dos Servidores Municipais, ou até que houver disponibilidade de
concursados, devendo a seleção ser procedida através do Processo Seletivo
Simplificado.
Art. 3º. A remuneração dos contratados poderá ter reajuste legal, no caso de
haver aumento de vencimento dos servidores municipais, no período de contratação,
sendo-lhes atribuído o mesmo percentual.
Art. 4º. Para custear as despesas advindas desta Lei correrá por dotação
orçamentária própria a ser informada no Edital de Processo Seletivo Simplificado.
Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE
GOIAS, 16 de abril de 2021.
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Praça Francisco Felipe Machado, nº. 37 - Centro, Pires do Rio - Goiás — Brasil 03
Fone: (64) 3461-4000. lda
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO E
PIRES DO RIO
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores e Vereadoras,
O Projeto de Lei incluso, que ora se faz encaminhar a essa Casa de Leis, para
apreciação e deliberação, o qual “Autoriza a contratação temporária de excepcional
interesse público para o cargo de Agente de Combate às Endemias — !, pelo prazo de 06
(seis) meses, prorrogáveis por igual período, e dá outras providências”.
O referido Projeto de Lei, visa a contração de 09 (nove) Agentes de Combate às
Endemias para atender à necessidade de excepcional interesse público, visando dar
continuidade aos serviços essenciais de combate as endemias locais no Município de
Pires do Rio/GO, considerando que existem áreas descobertas no Município, e falta de
profissionais para o cargo a ser preenchido, os quais são necessários para o controle
endêmico e epidemiológico de serviços assistenciais à saúde das famílias, de modo a
não prejudicar a prestação dos serviços, comprometendo a qualidade da atenção básica
à saúde em todos os seus níveis.
Certo da aprovação da matéria como apresentada, pela sua necessidade,
constitucionalidade e legalidade, valho-me da oportunidade para reiterar a Vossa
Excelência, bem assim a todos os Vossos Ilustríssimos pares, que compõem esse
Augusto Poder Legislativo, os meus mais sinceros votos de real estima e particular
apreço.
Atenciosamente,
Excelentíssimo Senhor Vereador,
Denilson Eymard de Castro.
Presidente da Câmara Municipal de Pires do Rio/GO.
Ra Muy,
Praça Francisco Felipe Machado, nº. 37 - Centro, Pires do Rio - Goiás — Brasil E ou E
Fone: (64) 3461-4000.
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