ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio —- GO
“
TUOO PECA Pára |,
EE
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA
Ao Vereador
Denilson Castro, Presidente do Poder Legislativo de Pires do Rio/GO
Os Vereadores que ao final subscrevem, vêm apresentar o seguinte PROJETO DE
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO/GO.
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº OO 6 /2021.
“Altera o art. 62 e o 858 do art 93, da Lei Orgânica do
Município de Pires do Rio”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO/GO, NOS TERMOS DO ART. 67,
INCISO VI, COMBINADO COM O ART. 90, AMBOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,
PROVA:
Art. 1º. 0 858, do art. 93, da Lei Orgânica Municipal, terá a seguinte redação:
“85º, O veto será apreciado dentro de 30 (trinta) dias, a
contar do seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo
voto da maioria absoluta dos Vereadores, em escrutínio
aberto.”
Art, 2º, O art. 62 da Lei Orgânica Municipal terá a seguinte redação:
“Art, 62. Imediatamente a posse, os Vereadores reunir-se-ão
sob a Presidência do mais votado, dentre os presentes, e
havendo maioria absoluta dos membros da Câmara,
elegerão, por voto aberto, os componentes da Mesa
Diretora.”
Art. 32, À presente Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
“CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS”
e-mail: camarapiresdorio(W gmail.com Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418
Página: 1
ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNIGIPAL DE PIRES DO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio- GO
TUDO PELA PÁTRIA |,
“E ES
PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE PIRES DO RIO/GO,
28/04/2021.
JUSTIFICATIVA
A transparência dos atos públicos é Princípio Constitucional (art. 37, da
CF/88) e também deve ser respeitado nos atos políticos e no processo legislativo.
Empreender voto secreto, em qualquer que seja a matéria, é retirar a
possibilidade do cidadão/eleitor conhecer os atos praticados por seus
representantes dentro do Legislativo.
Cabe ainda salientar que o Membro do Poder Legislativo tem sempre a
oportunidade de justificar o seu posicionamento e voto e não necessita de votação
secreta para lançar seu posicionamento sobre determinado tema.
As propostas de votos abertos previstas nestas Emenda também busca
alcançar a vontade social, pois o Cidadão se revolta quando há atos secretos, seja
ele de voto ou qualquer outro, em qualquer âmbito ou Poder.
Assim, colocamos esta Emenda para apreciação dos demais pares.
Pires do Rio/GO, Plenário Libório Silva Neto, 28/04/2021.
Dr.
1
ADRIANA DO SALÃO
(o)
ARÍ JUNIOR DA METASA
NENECO NEGUIM
“CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS”
e-mail; camarapiresdorio(O gmail.com Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418
Página: 2
ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE DO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO
( TUDO PELA PArRIA |,
RODRIGUINHO DA ÓTICA WANDERLEY DO MOTO TAXI
ZÉLIA CANHETE MARIA DA FARMÁCIA
CLEBER DA PEGA DE FRANCO DENILSON CASTRO
. “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS”
e-mail: camarapiresdorio(O gmail.com Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418
Página: 3