| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2021 |
| Date | 2021-04-06 |
| Ementa | ´´Concede Subvenção Social ao Centro Espírita Luz da Humanidade, e dá outras providências``. |
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Prefeltura Municipal de Pires do Rio sv MM) Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO Peeloltira rdias cio O Fone: 54) 3461-4000 / (84) 3461-4005 PIRES DO RIO atoa e carmperertos; Ofício nº 109/2021 - GP Pires do Rio/GO, 05 de abril de 2021. Excelentíssimo Senhor, Denilson Eymard de Castro. Presidente da Câmara Municipal de Pires do Rio/GO. Assunto: Encaminha Projeto de Lei. Excelentíssimo Senhor Presidente, A par da grata satisfação em cumprimentá-lo, servimos do presente para encaminhar o Projeto de Lei abaixo relacionado para apreciação e aprovação por esta Câmara Municipal: e Projeto de Lei que “Concede Subvenção Social ao Centro Espírita Luz da Humanidade, e dá outras providências”. Ao ensejo, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, ari Praça Francisco Felipe Machado, nº. 37 - Centro, Pires do Rio - Goiás — Brasil 8 A | 2 Fone: (64) 3461-4000. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO "af Prefenticr btunicicaat ds PIRES DO RIO o PROJETO DE LEI NZD)" /2021, de 64 de abril de 2021. mp l “Concede Subvenção Social ao Centro Espírita Luz da Humanidade, e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedida, no período de janeiro a dezembro de 2021, subvenção social ao Centro Espírita Luz da Humanidade, na forma prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias, destinada ao custeio e a manutenção das suas atividades. Art. 2º - A subvenção autorizada por esta Lei será de R$ 120.00,00 (cento e vinte mil reais), repassada em parcelas mensais, até totalizar em Dezembro do mesmo ano o seu montante, sendo cada parcela no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Parágrafo Único. O repasse das parcelas fica condicionado à apresentação de Prestação de Contas dos recursos recebidos anteriormente, elaborada segundo os princípios contábeis legalmente aceitos, sujeita à fiscalização dos órgãos competentes. Art. 3º - A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido nesta lei correrá à conta de dotação própria consignada no Orçamento Municipal para o Exercício Financeiro de 2021. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos fmanceiros a partir de 1º de janeiro de 2021. Gabinete da Prefeita Municipal de Pires do Rio/GO, aos 05 dias do mês de abril de 2021. a Mu, Praça Francisco Felipe Machado, nº. 37 - Centro, Pires do Rio - Goiás Brasil — 8 Fone: (64) 3461-4000. q ee PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO af” JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustres Vereadores, O Projeto de Lei que ora encaminhamos a essa Digníssima Câmara Municipal, que “Concede Subvenção Social ao Centro Espírita Luz da Humanidade e, dá outras providências”, visa atender aos mais carentes de nosso Município, através de trabalho filantrópico e, tem por objetivo proporcionar ajuda financeira para a manutenção e funcionamento das atividades da referida entidade. Certo da aprovação da matéria como apresentada, pela sua necessidade, constitucionalidade e legalidade, valho-me da oportunidade para reiterar à Vossa Excelência, bem assim a todos os vossos ilustríssimos pares, que compõem esse Augusto Poder Legislativo, os meus mais sinceros preitos de real estima e particular apreço. Segue em anexo a documentação do CENTRO ESPÍRITA LUZ DA HUMANIDADE e Certidão do Controle Interno certificando que a Prestação de Contas do ano de 2020 está em dia. Atenciosamente, a Marâsco Tomazini refeita Exmo. Sr. Vereador Denilson Eymard de Castro Presidente da Câmara Municipal de Pires do Rio/GO - 8 Praça Francisco Felipe Machado, nº. 37 - Centro, Pires do Rio - Goiás — Brasil A Fone: (64) 3461-4000. Ps do é