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materia nº 25/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2021
Date 2021-05-11
EmentaConcede a Permissão de Uso de espaço e bem público ao Pires do Rio Futebol Clube e dá outras providências.
native_id552

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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO vastas 0 A] 4
PIRESDO RIO | 7 bh
id 105 79)
PROJETO DE LEI Nº( a 5/2021, de 10 de maio de 2021.
“Concede a Permissão de Uso de
espaço e bem público ao Pires do Rio
Futebol Clube e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO
SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Fica autorizado a permissão de uso de espaço público e bem
público ao Pires do Rio Futebol Clube, sem exclusividade, para o desenvolvimento
das atividades esportivas de seus atletas e comissão técnica, de forma gratuita, até
31/12/2024, vedado a transferência dessa permissão a terceiros sem autorização
da administração municipal, podendo ser rescindido antecipadamente se convir o
interesse público.
Parágrafo Único - As condições de uso de espaços públicos e das
atividades a serem desenvolvidas pelo Clube Desportivo serão firmadas em
Contrato de Permissão de Uso lavrado pelo município de acordo com o calendário
esportivo da Federação Goiana de Futebol.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Pires do Rio/GO, aos Arias do mês
de maio de 2021.
Praça Francisco Felipe Machado, nº. 37 - Centro, Pires do Rio - Goiás — Brasil 0M um,
Fone: (64) 3461-4000. Es &
o
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO "ef
Erefeitura Muniziça! du
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
O Projeto de Lei incluso, que ora se faz encaminhar a essa Casa de
Leis, para apreciação e deliberação, dispõe sobre a Permissão de Uso de espaço e
bem público ao Pires do Rio Futebol Clube e dá outras providências.
Com a devida justificativa e na melhor forma de atender o interesse
público em divulgar o nome da cidade de Pires do Rio/GO, em âmbito estadual e
no meio futebolístico, apresentamos o referido projeto de lei como forma de
incentivar o esporte no município e atrair interessados em financiar o
desenvolvimento do clube desportivo Pires do Rio Futebol Clube, que a muitos
anos tem buscado ajuda em cidade para dar visibilidade ao esporte.
Certo da aprovação da matéria como apresentada, pela sua
necessidade e devida justificativa, constitucionalidade e legalidade, valho-me da
Exmo. Sr.
Vereador Denilson Eymard de Castro
Presidente da Câmara Municipal de Pires do Rio/GO
NESTA
Praça Francisco Felipe Machado, nº. 37 - Centro, Pires do Rio - Goiás — Brasil
Fone: (64) 3461-4000, SM
fed

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