| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2021 |
| Date | 2021-05-11 |
| Ementa | Concede a Permissão de Uso de espaço e bem público ao Pires do Rio Futebol Clube e dá outras providências. |
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO vastas 0 A] 4 PIRESDO RIO | 7 bh id 105 79) PROJETO DE LEI Nº( a 5/2021, de 10 de maio de 2021. “Concede a Permissão de Uso de espaço e bem público ao Pires do Rio Futebol Clube e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado a permissão de uso de espaço público e bem público ao Pires do Rio Futebol Clube, sem exclusividade, para o desenvolvimento das atividades esportivas de seus atletas e comissão técnica, de forma gratuita, até 31/12/2024, vedado a transferência dessa permissão a terceiros sem autorização da administração municipal, podendo ser rescindido antecipadamente se convir o interesse público. Parágrafo Único - As condições de uso de espaços públicos e das atividades a serem desenvolvidas pelo Clube Desportivo serão firmadas em Contrato de Permissão de Uso lavrado pelo município de acordo com o calendário esportivo da Federação Goiana de Futebol. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Pires do Rio/GO, aos Arias do mês de maio de 2021. Praça Francisco Felipe Machado, nº. 37 - Centro, Pires do Rio - Goiás — Brasil 0M um, Fone: (64) 3461-4000. Es & o PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO "ef Erefeitura Muniziça! du JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustres Vereadores, O Projeto de Lei incluso, que ora se faz encaminhar a essa Casa de Leis, para apreciação e deliberação, dispõe sobre a Permissão de Uso de espaço e bem público ao Pires do Rio Futebol Clube e dá outras providências. Com a devida justificativa e na melhor forma de atender o interesse público em divulgar o nome da cidade de Pires do Rio/GO, em âmbito estadual e no meio futebolístico, apresentamos o referido projeto de lei como forma de incentivar o esporte no município e atrair interessados em financiar o desenvolvimento do clube desportivo Pires do Rio Futebol Clube, que a muitos anos tem buscado ajuda em cidade para dar visibilidade ao esporte. Certo da aprovação da matéria como apresentada, pela sua necessidade e devida justificativa, constitucionalidade e legalidade, valho-me da Exmo. Sr. Vereador Denilson Eymard de Castro Presidente da Câmara Municipal de Pires do Rio/GO NESTA Praça Francisco Felipe Machado, nº. 37 - Centro, Pires do Rio - Goiás — Brasil Fone: (64) 3461-4000, SM fed