| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2021 |
| Date | 2021-05-11 |
| Ementa | Altera a Lei nº 3.634/14, que dispõe sobre o tempo de espera em filas de bancos e dá outras providências. |
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO VT! () Ea PIRES DÓ RIO 1/0 /2] Ao Perto 105 1.02) PROJETO DE LEI NY)/)//2021, de 10 de maio de 2021. “Altera a Lei nº3.634/14, que dispõe sobre o tempo de espera em filas de bancos e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Acrescenta o Parágrafo Único no artigo 1º da Lei nº3.634/1 4, de 22 de setembro de 2014, que dispõe sobre o tempo de espera em filas de bancos e dá outras providências . Art. 1º-[..] Parágrafo Único — Fica autorizado implantação no município de agências bancárias de autoatendimento pelo cliente e usuário, as quais não se aplica os dispostos nesta Lei, em virtude das peculiaridades de seu funcionamento e atendimento a disposição do cliente. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. JJ Gabinete da Prefeita Municipal de Pires do Rio/GO, aos 40-dias do mês de maio de 2021. Praça Francisco Felipe Machado, nº. 37 - Centro, Pires do Rio - Goiás — Brasil Fone: (64) 3461-4000. e00.00 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO "af PIRES DO RIO JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustres Vereadores, O Projeto de Lei incluso, que ora se faz encaminhar a essa Casa de Leis, para apreciação e deliberação, apresenta a alteração na Lei nº3.634/14, que dispõe sobre o tempo de espera em filas de bancos e dá outras providências. Com a devida justificativa e na melhor forma de atender o interesse público a cidade de Pires do Rio/GO, está atraindo interesse de novas agências bancárias que querem implantar o novo modelo de atendimento ao cliente. Para tanto a proposta visa atender a demanda no sentido de adequar as novas tendências de atendimento ao cliente pelas instituições bancárias que virão se instalar na cidade em uma nova forma de autoatendimento. A nova tendência no âmbito destas instituições bancárias é tornar o atendimento ao usuário/cliente o mais dinâmico e rápido, evitando a aglomeração dentro das agências tradicionais, focando no atendimento remoto, via internet, e disponibilizando uma nova estrutura física com caixas eletrônicos de autoatendimento e demais serviços bancários a disposição do usuário. Certo da aprovação da matéria como apresentada, pela sua necessidade de atualização e devida justificativa, constitucionalidade e legalidade, valho-me da oportunidade para reiterar à Vossa Excelência, bem assim a todos os vossos ilustríssimos pares, que compõem esse Poder Legislativo Municipal, os meus mais sinceros preitos de real estima e particular apreço. Atenciosamente, parecida |Marasco Tomazini refeita Exmo. Sr. Mu, Vereador Denilson Eymard de Castro far Presidente da Câmara Municipal de Pires do Rio/GO A é? NESTA do Praça Francisco Felipe Machado, nº. 37 - Centro, Pires do Rio - Goiás — Brasil Fone: (64) 3461-4000.