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materia nº 26/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2021
Date 2021-05-11
EmentaAltera a Lei nº 3.634/14, que dispõe sobre o tempo de espera em filas de bancos e dá outras providências.
native_id556

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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO VT! () Ea
PIRES DÓ RIO 1/0 /2]
Ao Perto 105 1.02)
PROJETO DE LEI NY)/)//2021, de 10 de maio de 2021.
“Altera a Lei nº3.634/14, que dispõe sobre
o tempo de espera em filas de bancos e
dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER
QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Acrescenta o Parágrafo Único no artigo 1º da Lei nº3.634/1 4, de 22
de setembro de 2014, que dispõe sobre o tempo de espera em filas de bancos e dá
outras providências .
Art. 1º-[..]
Parágrafo Único — Fica autorizado implantação no município de
agências bancárias de autoatendimento pelo cliente e usuário, as quais não
se aplica os dispostos nesta Lei, em virtude das peculiaridades de seu
funcionamento e atendimento a disposição do cliente.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JJ
Gabinete da Prefeita Municipal de Pires do Rio/GO, aos 40-dias do mês
de maio de 2021.
Praça Francisco Felipe Machado, nº. 37 - Centro, Pires do Rio - Goiás — Brasil
Fone: (64) 3461-4000.
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO "af
PIRES DO RIO
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
O Projeto de Lei incluso, que ora se faz encaminhar a essa Casa de
Leis, para apreciação e deliberação, apresenta a alteração na Lei nº3.634/14, que
dispõe sobre o tempo de espera em filas de bancos e dá outras providências.
Com a devida justificativa e na melhor forma de atender o interesse
público a cidade de Pires do Rio/GO, está atraindo interesse de novas agências
bancárias que querem implantar o novo modelo de atendimento ao cliente.
Para tanto a proposta visa atender a demanda no sentido de adequar
as novas tendências de atendimento ao cliente pelas instituições bancárias que virão
se instalar na cidade em uma nova forma de autoatendimento.
A nova tendência no âmbito destas instituições bancárias é tornar o
atendimento ao usuário/cliente o mais dinâmico e rápido, evitando a aglomeração
dentro das agências tradicionais, focando no atendimento remoto, via internet, e
disponibilizando uma nova estrutura física com caixas eletrônicos de
autoatendimento e demais serviços bancários a disposição do usuário.
Certo da aprovação da matéria como apresentada, pela sua
necessidade de atualização e devida justificativa, constitucionalidade e legalidade,
valho-me da oportunidade para reiterar à Vossa Excelência, bem assim a todos os
vossos ilustríssimos pares, que compõem esse Poder Legislativo Municipal, os meus
mais sinceros preitos de real estima e particular apreço.
Atenciosamente,
parecida |Marasco Tomazini
refeita
Exmo. Sr. Mu,
Vereador Denilson Eymard de Castro far
Presidente da Câmara Municipal de Pires do Rio/GO A é?
NESTA do
Praça Francisco Felipe Machado, nº. 37 - Centro, Pires do Rio - Goiás — Brasil
Fone: (64) 3461-4000.

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