| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2021 |
| Date | 2021-03-26 |
| Ementa | Promova o pagamento da insalubridade de 40% para os servidores que estão em contato com pacientes em isolamento por doença infecto-contagiosas - COVID-19. |
| native_id | 670 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
GABINETE DO VEREADOR ne$, SAN E-mail: sandrobarbosa01 gmail.com é Telefone e Whatsapp: (64) 9.9264-3400 E Ri Câmara! Municipal ELA Pires jo Rio a-se da ncaminh diento Proposto Excelentíssimo Senhor Presidente, nos termos do art. 137, do retos Anes mento da presente INDICAÇÃO ao va-sê SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO Z x DRA. FERNANDA BARBOSA [é ) Prédio da Prefeitura Vereador Denilson Castro Presidente INDICAÇÃO ns 04%) 2) A fim de garantir e resguardar o direito daqueles que, diuturnamente, tem trabalhado no combate à COVID-19, arriscando as suas vidas nas unidades de saúde de nosso Município, bem como considerando a previsão na legislação Municipal, art. 89 da LC 004/1991!, que trata da possibilidade do pagamento de 40% (quarenta por cento) de insalubridade para os servidores e NR-15 do Ministério do Trabalho que trata dos agentes biológicos, INDICO que: “Promova o pagamento da insalubridade de 40% para os servidores que estão em contanto com pacientes em isolamento por doença infecto-contagiosas - COVID-19 ” Acaso V. Senhoria entenda que, mesmo diante da real situação pandêmica existente, seja necessária a realização de Laudo Pericial, que o promova imediatamente vez que estamos há mais de 01 (um) ano em estado de calamidade em virtude da mesma doença e os servidores não podem mais ser prejudicais e menosprezados - na oportunidade indico que existe Engenho Ambiental e de Segurança do Trabalho capacitado para a realização do Laudo Pericial, qual seja o Sr. Rodrigo Ferreira Moreira Gonçalves, que por sinal já realizou Laudo Pericial desta natureza para o Município em diversos departamentos. Certo de sua compreensão quanto à questão posta, e ciente de que tomará as melhores medidas para solucionar a questão, externo votos de reconhecimento. 3 | os o a a Ofício n Ib3 Jal Pires do Rio/GO, Plenário Libório Silva Neto, . , ! Art. 89 — Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os servidores a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. $ 2º - Adotar-se-ão as normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade, os limites de tolerância aos agentes agressivos, meios de proteção e o tempo máximo de exposição do servidor a esses agentes, inclusive as medidas de proteção de seu organismo nas operações que produzem aerodisperséides tóxicos, irritantes, alergênicos ou incômodos, aprovados pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social. Art. 90 — O Exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância, referidos no $ 2º do artigo anterior, assegura a percepção de adicional, respectivamente, de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do vencimento do servidor sem os acréscimos resultantes de gratificações ou vantagens pessoais segundo se classifiquem, respectivamente, nos graus máximo, médio e mínimo 1 INDICAÇÃO. 01/2021 — Gabinete do Vereador