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← Pires do Rio (GO)

materia nº 44/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 44 / 2021
Date 2021-03-26
EmentaPromova o pagamento da insalubridade de 40% para os servidores que estão em contato com pacientes em isolamento por doença infecto-contagiosas - COVID-19.
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GABINETE DO VEREADOR ne$, SAN
E-mail: sandrobarbosa01 gmail.com é
Telefone e Whatsapp: (64) 9.9264-3400 E Ri
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Excelentíssimo Senhor Presidente, nos termos do art. 137, do retos Anes mento da presente
INDICAÇÃO ao va-sê
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO Z x
DRA. FERNANDA BARBOSA [é )
Prédio da Prefeitura Vereador Denilson Castro
Presidente
INDICAÇÃO ns 04%) 2)
A fim de garantir e resguardar o direito daqueles que, diuturnamente, tem trabalhado no combate à
COVID-19, arriscando as suas vidas nas unidades de saúde de nosso Município, bem como considerando a
previsão na legislação Municipal, art. 89 da LC 004/1991!, que trata da possibilidade do pagamento de 40%
(quarenta por cento) de insalubridade para os servidores e NR-15 do Ministério do Trabalho que trata dos
agentes biológicos, INDICO que:
“Promova o pagamento da insalubridade de 40% para os servidores
que estão em contanto com pacientes em isolamento por doença
infecto-contagiosas - COVID-19 ”
Acaso V. Senhoria entenda que, mesmo diante da real situação pandêmica existente, seja necessária a
realização de Laudo Pericial, que o promova imediatamente vez que estamos há mais de 01 (um) ano em estado de
calamidade em virtude da mesma doença e os servidores não podem mais ser prejudicais e menosprezados - na
oportunidade indico que existe Engenho Ambiental e de Segurança do Trabalho capacitado para a realização do
Laudo Pericial, qual seja o Sr. Rodrigo Ferreira Moreira Gonçalves, que por sinal já realizou Laudo Pericial desta
natureza para o Município em diversos departamentos.
Certo de sua compreensão quanto à questão posta, e ciente de que tomará as melhores medidas para
solucionar a questão, externo votos de reconhecimento. 3 |
os o
a a Ofício n Ib3 Jal
Pires do Rio/GO, Plenário Libório Silva Neto, . ,
! Art. 89 — Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos
de trabalho, exponham os servidores a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da
natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
$ 2º - Adotar-se-ão as normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade, os limites de tolerância aos agentes
agressivos, meios de proteção e o tempo máximo de exposição do servidor a esses agentes, inclusive as medidas de
proteção de seu organismo nas operações que produzem aerodisperséides tóxicos, irritantes, alergênicos ou incômodos,
aprovados pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Art. 90 — O Exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância, referidos no $ 2º do artigo
anterior, assegura a percepção de adicional, respectivamente, de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e
10% (dez por cento) do vencimento do servidor sem os acréscimos resultantes de gratificações ou vantagens pessoais
segundo se classifiquem, respectivamente, nos graus máximo, médio e mínimo
1 INDICAÇÃO. 01/2021 — Gabinete do Vereador

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