| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2021 |
| Date | 2021-04-14 |
| Ementa | Solicito: "Que V. Excelência promova o cumprimento da Lei Federal, regularizando a situação através de atos próprios que lhes cabe, uma vez que a lei que permite tais transações tem prazo e se trata de um direito potestativo do servidor estabelecido em Lei Federal e não cabe ao Município impedir o acesso à tal direito" |
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CÂMARA DE VEREADORES DE PIRES DO RIO »rSANDR GABINETE DO VEREADOR E-mail: sandrobarbosa01 gmail.com | HBARBOS, s TUDO PEA ir) é Telefone e Whatsapp: (64) 9.9264-3400 Excelentíssimo Senhor Presidente, nos termos do art. 137, do RIC, solieitenfggpinhamento da presente INDICAÇÃO ao CODER LEGISL “Mara fai PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO Ao Plenário: EA! b Pires do Ry Prédio da Prefeitura de Pires do Rio Encaminha Sé dl io cio E R ; É + Expedionto prsotido Cumpra ú q Posto INDICAÇÃO 06 é Excelênci on Castro xcelência, te Com os cumprimentos de estilo, visando garantir os Princípios que norteiam os direitos dos Servidores Públicos do Município de Pires do Rio/GO passo a pontuar a seguinte situação. A Lei Federal nº 14.131 de 30 de março de 2021 estabelece o acréscimo de 5% (cinco) por cento ao percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento até 31/12/2021 - os chamados Empréstimos Consignados - ficando o percentual de 40% (quarenta por cento), dos quais 5% (cinco por cento) serão destinados exclusivamente para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito e utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito. Através de servidores, tomei conhecimento que o Departamento de Pessoal ainda não está autorizado pelo Executivo para fornecer as margens consignáveis das folhas de pagamentos referentes aos percentuais determinados na Lei Federal. Assim, SOLICITO: “Que V. Excelência promova o cumprimento da Lei Federal, regularizando a situação através de atos próprios que lhes cabe, uma vez que a lei que permite tais transações tem prazo e se trata de um direito potestativo do servidor estabelecido em Lei Federal e não cabe ao Município impedir o acesso à tal direito” Certo de sua compreensão quanto à questão posta, e ciente de que tomará as melhores medidas para solucionar a questão, externo votos de reconhecimento, Pires do Rio/GO, Plenário Libório Silva Neto, 14/04/2021, 1 | INDICAÇÃO. 2021 — Gabinete do Vereador