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materia nº 60/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 60 / 2021
Date 2021-04-14
EmentaIndica-se: "Ao Poder Executivo que PROMOVA O QUANTO ANTES A CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO para todos os cargos que o Município necessitar, pois sabemos que as Comissões precisam de prazos e o intuito é que no mais tardar ano que vem o quadro dos servidores do Município seja reposto"
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CÂMARA DE VEREADORES DE PIRES DO RIO DR S, ANDR
GABINETE DO VEREADOR AS W
EE Telefone e Whatsapp: (64) 9.9264-3400
ESTADO p
E
Excelentíssimo Senhor Presidente, nos termos do art, 137, do RICA SIRER G mento da presente
INDICAÇÃO ao Mara Munici
ÃO Plonário: ra 9 es do Rio
PREFEITA DE PIRES DO RIO - GO O Caminha-s Of ij
Prédio da Prefeitura de Pires do Rio g Umpra-so Expo”, Querido
Arquiva- o ento Proposto
INDICAÇÃO 60 / le
Com os cumprimentos de estilo, visando garantir os Princípios que norteiam os Direitos dos Servidores
Públicos do Município de Pires do Rio/GO passo a pontuar a seguinte situação.
Atualmente o Município possui um quadro de cargos efetivos vagos que superam o número de servidores
efetivos ativos, o que traz um desequilíbrio nos repasses ao Fundo de Previdência e, por sua vez, onera o erário
público que tem que suprir as diferenças para garantir o recebimento dos servidores aposentados, por ser
responsabilidade direta estabelecida em Lei.
Dito isso, é de notório conhecimento a situação financeira do Fundo Municipal e da previsão iminente de
novas aposentadorias, o que automaticamente diminui o repasse dos servidores e aumenta o repasse patronal - do
Município - desequilibrando as contas.
Embora a realidade seja essa, não se viu nos últimos anos diligências do Poder Executivo em equalizar
esta conta, mas pelo contrário o que temos visto são credenciamentos e mais credenciamentos - processos
seletivos e mais processos seletivos, que não contribuem para a manutenção do Fundo, isso vem acontecendo
desde o último concurso público que o Município realizou no ano de 2012.
Considerando que a Constituição permite a contração temporária para sanar apenas situações
emergenciais e que os casos de credenciamento e processos seletivos não devem ser utilizados para compor o
quadro de pessoal, mas sim ser um adicional em casos de necessidade justificada, INDICA-SE:
“Ao Poder Executivo que PROMOVA O QUANTO ANTES A
CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO
PÚBLICO para todos os cargos que o Município necessitar, pois sabemos
que as Comissões precisam de prazos e o intuito é que no mais tardar ano
que vem o quadro dos servidores do Município seja reposto”
A realização de concurso público durante o Estado de Calamidade, nos termos dos incisos IV eV, doart. 8º,
da LC 173/2020 é perfeitamente possível para reposição decorrente de vacância de cargos efetivos.
Certo de sua compreensão quanto à questão posta, e ciente de que tomará as melhores medidas para
solucionar a questão, externo votos de reconhecimento.
RES ia a O
Gíéicio n JIU
De II UOL ID
Pires do Rio/GO, Plenário Libório Silva Neto, 14/04/2021.

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