| Tipo | Pedido de Informações |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2021 |
| Date | 2021-02-23 |
| Ementa | SOLICITO as seguintes INFORMAÇÕES: - INFORME a relação de servidores que receberam a GRATIFICAÇÃO INCORPORADA após a Emenda Constitucional 103 de 13/11/2019, relacionando os nomes, funções, data inicial do recebimento da gratificação e valor da gratificação de forma discriminada; - INFORME o ato que concedeu a incorporação da folha de pagamento de tais funcionários (Decreto, Portaria, etc), fazendo-se juntar também os Procedimentos Administrativos de cada servidor que amparou o deferimento de tais recebimentos. |
| native_id | 911 |
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VEREADOR CÂMARA DE VEREADORES DE PIRES DO RIO | pr GABINETE DO VEREADOR E BBARBOS E-mail: sandrobarbosa0LG gmail.com Telefone e Whatsapp: (64) 9.9264-3400 Excelentíssimo Senhor Presidente. Nos termos do RIC solicito que v. Excelência encaminhe ao(a) DIRETOR(a) DE DEPARTAMENTO DE PESSOAL e À PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO o seguinte: PEDIDO DE INFORMAÇÃO (09 | 2/1. À sua Senhoria Diretor(a) do Departamento de Pessoal Senhor(a) Diretor(a), Com os cumprimentos de estilo, informo que analisando a folha de pagamento do mês de janeiro de 2021 identifiquei 17 (dezessete) servidores recebendo uma gratificação classificada como “GRATIFICAÇÃO INCORPORADA”. Ao analisar as fichas financeiras, percebi que tais servidores começaram receber tais GRATIFICAÇÕES INCORPARADAS a partir do mês de março de 2020, após a Emenda Constitucional 103 de 13/11/2019, que trouxe proibição expressa para qualquer tipo de incorporação, incluindo o 89º ao art. 39 da Constituição Federal que passou a vigorar com a seguinte redação dede 13/11/2019: “g9º, É vedado a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.” Apesar de já haver tal proibição desde a Emenda Constitucional 20 de 1998 para os casos de aposentadorias, a Emenda 103 de 2019 estabeleceu de forma inequívoca a PROIBIÇÃO de incorporação de gratificações quando o servidor também estiver ativo em exercício da função. De uma análise apenas com dados do Portal da transparência, verificou-se que esses 17 (dezessete) servidores recebem a título de GRATIFICAÇÃO INCORPORADA, onerando os cofres públicos, no valor anual de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), em um mandato tais 1 CÂMARA DE VEREADORES DE PIRES DO RIO | pr A Afi GABINETE DO VEREADOR E NBARBOS. E-mail: sandrobarbosa01 (gmail.com Telefone e Whatsapp: (64) 9.9264-3400 gratificações incorporadas gerará uma despesa de aproximadamente R$2.000.000,00 (dois milhões de reais). Dito isso, SOLICITO as seguintes INFORMAÇÕES: - INFORME a relação de servidores que receberam a GRATIFICAÇÃO INCORPORADA após a Emenda Constitucional 103 de 13/11/2019, relacionando os nomes, funções, data inicial do recebimento da gratificação e valor da gratificação de forma discriminada; - INFORME o ato que concedeu a incorporação da folha de pagamento de tais funcionários (Decreto, Portaria, etc), fazendo-se juntar também os Procedimentos Administrativos de cada servidor que amparou o deferimento de tais recebimentos, Certo de que serei atendido, desde já agradeço. Plenário Libório Silva Neto, Pires do Rio/GO em 23 de Fevereiro de 2021. De Vereador NDRO BARBOSA 2 me 14 [9], da 0303 Ja) e ir 09) In) e: 066] 2), de 05 b3 IX a - a mengo N