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materia nº 5/2021

Tipo Pedido de Informações
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-02-23
EmentaSOLICITO as seguintes INFORMAÇÕES: - INFORME a relação de servidores que receberam a GRATIFICAÇÃO INCORPORADA após a Emenda Constitucional 103 de 13/11/2019, relacionando os nomes, funções, data inicial do recebimento da gratificação e valor da gratificação de forma discriminada; - INFORME o ato que concedeu a incorporação da folha de pagamento de tais funcionários (Decreto, Portaria, etc), fazendo-se juntar também os Procedimentos Administrativos de cada servidor que amparou o deferimento de tais recebimentos.
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VEREADOR
CÂMARA DE VEREADORES DE PIRES DO RIO | pr
GABINETE DO VEREADOR
E BBARBOS
E-mail: sandrobarbosa0LG gmail.com
Telefone e Whatsapp: (64) 9.9264-3400
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Nos termos do RIC solicito que v. Excelência encaminhe ao(a) DIRETOR(a) DE
DEPARTAMENTO DE PESSOAL e À PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO o seguinte:
PEDIDO DE INFORMAÇÃO (09 | 2/1.
À sua Senhoria
Diretor(a) do Departamento de Pessoal
Senhor(a) Diretor(a),
Com os cumprimentos de estilo, informo que analisando a folha de pagamento do mês
de janeiro de 2021 identifiquei 17 (dezessete) servidores recebendo uma gratificação
classificada como “GRATIFICAÇÃO INCORPORADA”.
Ao analisar as fichas financeiras, percebi que tais servidores começaram receber tais
GRATIFICAÇÕES INCORPARADAS a partir do mês de março de 2020, após a Emenda
Constitucional 103 de 13/11/2019, que trouxe proibição expressa para qualquer tipo de
incorporação, incluindo o 89º ao art. 39 da Constituição Federal que passou a vigorar com a
seguinte redação dede 13/11/2019:
“g9º, É vedado a incorporação de vantagens de caráter
temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança
ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.”
Apesar de já haver tal proibição desde a Emenda Constitucional 20 de 1998 para os
casos de aposentadorias, a Emenda 103 de 2019 estabeleceu de forma inequívoca a PROIBIÇÃO
de incorporação de gratificações quando o servidor também estiver ativo em exercício da
função.
De uma análise apenas com dados do Portal da transparência, verificou-se que esses 17
(dezessete) servidores recebem a título de GRATIFICAÇÃO INCORPORADA, onerando os cofres
públicos, no valor anual de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), em um mandato tais
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CÂMARA DE VEREADORES DE PIRES DO RIO | pr A Afi
GABINETE DO VEREADOR
E NBARBOS.
E-mail: sandrobarbosa01 (gmail.com
Telefone e Whatsapp: (64) 9.9264-3400
gratificações incorporadas gerará uma despesa de aproximadamente R$2.000.000,00 (dois
milhões de reais).
Dito isso, SOLICITO as seguintes INFORMAÇÕES:
- INFORME a relação de servidores que receberam a
GRATIFICAÇÃO INCORPORADA após a Emenda Constitucional
103 de 13/11/2019, relacionando os nomes, funções, data
inicial do recebimento da gratificação e valor da gratificação
de forma discriminada;
- INFORME o ato que concedeu a incorporação da folha de
pagamento de tais funcionários (Decreto, Portaria, etc),
fazendo-se juntar também os Procedimentos Administrativos
de cada servidor que amparou o deferimento de tais
recebimentos,
Certo de que serei atendido, desde já agradeço.
Plenário Libório Silva Neto, Pires do Rio/GO em 23 de Fevereiro de 2021.
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Vereador NDRO BARBOSA
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