| Tipo | Pedido de Informações |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2021 |
| Date | 2021-04-20 |
| Ementa | Solicita encaminhamento do PEDIDO DE INFORMAÇÃO à Senhora Prefeita Maria Aparecida Marasco Tomazini. Considero que em nosso Município, atualmente, contamos com as seguintes Associações sem fins lucrativos: - APAI (Instituição de ensino) - APROABB (Protetores dos animais) - AIPAIS (Canil) - COLÉGIO BETEL (instituição de ensino) - AME + (Fundação de Ensino para deficientes físicos) O Princípio da isonomia visa afastar privilégios de qualquer natureza, assim REQUER as seguintes INFORMAÇÕES: - Por que foi encaminhada subvenção social para Câmara apenas para a instituição LUZ DA HUMANIDADE? |
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css CÂMARA DE VEREADORES DE PIRES DO RIO E GABINETE DO VEREADOR »SANi E-mail: sandrobarbosaO1 gmail.com ã Telefone e Whatsapp: (64) 9.9264-3400 | EB ARBOS, Excelentíssimo Senhor Presidente. ESTADO DE Gojá Nos termos do RIC solicito que V. Excelência encaminhe ofício à CRER MM, CIPAL DE PIRES DO RIO seguinte: mara Munici . É E 0 Plenárias Le np S? Pies do Rio PEDIDO DE INFORMAÇÃO Aicuman"o-S0 Ócio Requerido Se Expedi nº dj /2021 Darquiva-so -Pºdiento Proposto À sua Excelência, ra TE Castiu Senhora Prefeita Maria Aparecida Marasco Toamazini Presidente Excelência, Com os cumprimentos de estilo, a fim de ser informado sobre a motivação dos atos públicos, com o objetivo precípuo de afastar atos impessoais e garantir a isonomia no tratamentos dos atos públicos, passo a considerar. Esta Casa recebeu na semana passada o Projeto de Lei nº 017/2021 que trata da concessão de subvenção à Associação sem fins lucrativos LUZ da HUMANIDADE no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para o ano de 2021. Nos termos do $3º art. 12, da Lei nº 4.320/1964 - que trata sobre a Contabilidade Pública, Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como: Subvenções econômicas e subvenções sociais. Estas últimas são recursos destinados as instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa. Em nosso Município, atualmente, contamos com as seguintes Associações sem fins lucrativos: - APAI (Instituição de ensino) - APROABB (Protetores dos animais) - AIPAIS (Canil) - COLÉGIO BETEL (instituição de ensino) - AME + (Fundação de Ensino para deficientes físicos) O Princípio da isonomia visa afastar privilégios de qualquer natureza, assim REQUER as seguintes INFORMAÇÕES: - Por que foi encaminhada subvenção social para Câmara apenas para a instituição LUZ DA HUMANIDADE? Certo de que serei atendido, desde já agradeço. Yi . 1u2)M, de 29/04 4.