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materia nº 34/2021

Tipo Pedido de Informações
Número / Ano 34 / 2021
Date 2021-04-27
EmentaSolicito encaminhamento do PEDIDO DE INFORMAÇÃO à Prefeita Municipal de Pires do Rio. Ao consultar o contrato firmado com a empresa de engenharia, ENGENHARIA SANTA FÉ - CNPJ n° 26.652.942/0001-48, verifiquei que o contrato encontra-se finalizado e não identifiquei nenhum outro ato de prorrogação ou contratação, com dispensa ou não, que justificasse a continuidade da prestação e serviço por esta mesma empresa, uma vez que as empresas alegam que a mesma empresa permanece prestando os serviços em nosso Município. Dito isso, SOLICITO as seguintes informações: 1 - Medidas que poderão ser tomadas para agilizar os processos de autorização de construção e não atrapalhar o andamento da construção civil em nosso município; 2 - Qual ato administrativo que autoriza ou prorroga a prestação de serviço da empresa ENGENHARIA SANTA FÉ EIRELI - ME, CNPJ n° 26.652.942/0001-48; 3 - Acaso seja outra empresa que esteja prestando serviços, informe o ato administrativo de contratação.
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ess CÂMARA DE VEREADORES DE PIRES DO RIO GenaDo
RE AN GABINETE DO VEREADOR | pp
E-mail: sandrobarbosaO1 gmail.com
ae
Bed Telefone e Whatsapp: (64) 9.9264-3400 [| EB ARBOS,
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Nos termos do RIC solicito que V. Excelência encaminhe ofício à PREFEITA MUNICIPAL DE
PIRES DO RIO com o seguinte: ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de F,
Ao Plenário: 2) / U4.) |
PEDIDO DE INFORMAÇÃO BEncaminha-se Ofício
Cumpra-se Expedient
nº0? /2021 DArquiva-so '
À sua Excelência
Prefeita Maria Aparecida Marasco Tomazini EE
on Gas!.
Presidente
Excelência,
Com os cumprimentos de estilo, sabedor da importância da geração de empregos e
colaboração na estrutura econômica produzida pelos construtores em nosso Município, bem
como ciente dos constantes impasses que vêm ocorrendo no departamento de engenharia no
início desta Gestão, relativamente à aposentadoria do engenheiro efetivo do nosso Município e
a contratação de prestador de serviço para essa finalidade, passo a pontuar.
Várias são as reclamações dos construtores relativas à demora no procedimento
adotados pela empresa contratada para realização das atividades de engenharia em nosso
Município, isso porque a prestação de serviço por esta empresa tem carga horária
extremamente reduzida e o profissional sequer reside em nosso Município, o que dificulta
ainda mais o contato e saneamento de diligências por parte dos construtores.
Sabe-se que nesse ramo de atividade o tempo é fator determinando para a geração de
emprego e renda.
Outro ponto a considerar é que ao consultar o contrato firmado com a empresa de
engenharia EGENHARIA SANTA FÉ - CNPJ nº 26.652.942/0001-48, no valor de R$16.000,00,
por dispensa de licitação, para o prazo de 02 (dois) meses, quais sejam janeiro/2020 e
fevereiro/2020, R$8.000,00 (oito mil reais) por mês, verifiquei que o contrato encontra-se
finalizado e não identifiquei nenhum outro ato de prorrogação ou contratação, com dispensa ou
não, que justificasse a continuidade da prestação de serviço por esta mesma empresa, uma vez
que as empresas alegam que a mesma empresa permanece prestando os serviços em
nosso Município.
Dito isso, SOLICITO as seguintes informações:
—T—— > >>—>—>————
CÂMARA DE VEREADORES DE PIRES DO RIO
GABINETE DO VEREADOR | pp
E-mail: sandrobarbosa01 O gmail.com E
Telefone e Whatsapp: (64) 9.9264-3400 [| EBARBOS.
VEREADOR
1 - Informe quais medida poderão ser tomadas para
agilizar os processos de autorização de construção e não
atrapalhar o andamento da construção civil em nosso
município;
2 - Informe qual ato administrativo que autoriza ou
prorroga a prestação de serviço da empresa
ENGENHARIA SANTA FÉ EIRELI - ME, CNPJ nº
26.652.942/0001-48;
3 - Acaso seja outra empresa que esteja prestando os
serviços, informe o ato administrativo de contratação.
Certo de que serei atendido, desde já agradeço.
Plenário Libório Silva Neto, Pires do Rio/GO em 27 de abril de 2021.
Ofício nº230 | 2! .
De 91/04 LIL.
— Anal nd eo
me 124 24, de Dolosha
Ade. Dto, de 96105 Jay

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