| Tipo | Pedido de Informações |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2021 |
| Date | 2021-05-25 |
| Ementa | À sua Senhoria Bruno Maia - Secretário de Saúde. Considerando a situação financeira de nosso Município e que a Lei determina o pagamento em caso excepcional e quando o membro do Comitê esteja em contato direto com pacientes infectados e desenvolve atividades de visitação domiciliar, devemos observar se os recursos estão sendo bem empregados. Dito isso, solicito as seguintes informações e documentos: 01 - Informe a relação dos membros do Comitê que atualmente recebem a gratificação de R$ 1.000,00 (um mil reais); 02 - Apresente os relatórios de atividades de cada membro que justifique o pagamento, especificamente: "contato direto com pacientes infectados no momento do diagnóstico e posterior acompanhamento dos mesmos em seus domicílios". |
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VEREADOR GABINETE DO VEREADOR E-mail: sandrobarbosaO1 gmail.com »SANDR Sa E Telefone e Whatsapp: (64) 9.9264-3400 | EB. ARBOS, Excelentíssimo Senhor Presidente. Nos termos do RIC solicito que V. Excelência encaminhe ofício ao SR. SECRETÁRIO DE SAÚDE do Município de Pires do Rio, com o seguinte: PEDIDO DE INFORMAÇÃ Obber Lessa rido Câmara Municipal de Pires do Rio 9 ne (º 9/2021 Ao Plenário: SESI Cumpre Er Ofício Requerido Cumpra-se Expediente Proposto À sua Senhoria Arquiva Bruno Maia - Secretário de Saúde ] Denilson . . Senhor Secretário, Com os cumprimentos de estilo, a Lei Municipal nº 4.035/2020 que cria Remuneração ao Comitê de Enfrentamento à COVID-19 e dá outras providências, estabelece a quantidade de integrantes gratificados, com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica criado a Remuneração excepcional e transitória aos membros do Comitê de Enfrentamento ao COVID-19, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), pela excepcionalidade dos horários e dias trabalhados, além do contato direto com pacientes infectados no momento do diagnóstico e de posteriores contatos durante o acompanhamento dos mesmos em seus domicílios.” Considerando a situação financeira de nosso Município e que a Lei determina o pagamento em caso excepcional e quando o membro do Comitê esteja em contato direto com pacientes infectados e desenvolve atividades de visitação domiciliar, devemos observar se os recursos estão sendo bem empregados. Dito isso, solicito as seguintes informações e documentos: 01 - Informe a relação dos membros do Comitê que atualmente recebem a gratificação de R$ 1.000,00 (um mil reais); 02 - Apresente os relatórios de atividades de cada membro que justifique o pagamento, especificamente: “contato direto com pacientes infectados no momento do diagnóstico e l | sse= CÂMARA DE VEREADORES DE PIRES DO RIO GABINETE DO VEREADOR | pa QE A AF E-mail: sandrobarbosa0 1 gmail.com E BBARBOS, Telefone e Whatsapp: (64) 9.9264-3400 posterior acompanhamento dos mesmos em seus domicílios”. Certo de que serei atendido, desde já agradeço. Plenário Libório Silva Neto, Pires do Rio/GO em 25 de maio de 2021. 2 032/21, de 04 bela De JS 105 17 Ade 434/0, de fi e