| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3942 / 2018 |
| Date | 2018-10-29 |
| Ementa | Autoriza a Criação do Comitê de Investimentos para Gestão dos Recursos do RPPS Regime Próprio da Previdência Social do Município de Pires do Rio/GO, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado, n° 37 - Centro CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO Prefeitura MuniciRal de PIRES DO RIO O Fone: (64) 3461-4000 / (64)3461-4005 Ada: 2017 12£20 LEI N.° 3.942/2018, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018. "Autoriza a Criação do Comitê de Investimentos para Gestão dos Recursos do RPPS Regime Próprio da Previdência Social do Município de Pires do Rio/GO, e dá outras providências." PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1°- Fica criado o Comitê de Investimentos, de caráter consultivo, que norteará os investimentos do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Pires do Rio/GO, considerada as condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência. Art. 2°- O Comitê de Investimentos é instrumento necessário para garantir a consistência de Gestão dos Recursos e visa à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de seus ativos e passivos. Art. 3°- Compete ao Comitê de Investimentos: I - Formular as políticas de gestão dos recursos; II - Zelar pela execução da programação econômica e financeira dos valores patrimoniais; III — Avaliar propostas, submetendo-se aos órgãos competentes para deliberação; IV - Analisar os cenários macros econômicos, observando os possíveis reflexos no patrimônio; V - Propor estratégias de investimentos para um determinado período; VI - Reavaliar estratégias de investimentos em decorrência de fatos conjunturais relevantes; VII - Fornecer subsídios para a elaboração ou alteração da política de investimentos; VIII - Acompanhar a execução da política de investimentos. Art. 4 0 - O Comitê de Investimentos será formado por 05 (cinco) servidores públicos municipais, sendo o Presidente e demais membros. § 1.0 - A função de Presidente do Comitê de Investimentos será exercida por servidor público municipal recrutado no quadro funcional de servidores efetivos ativos do Município de Pires do Rio/GO (Poder Executivo, Legislativo ou Autarquias), devendo possuir certificação Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado, n°37 - Centro CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO O Fone: (64)3461-4000 / (64)3461-4005 Prefeitura Munici ai de PIRES D 10 'filASSPAREICI1ETRJULW10" Adm lYi2O2O20 mínima CPA-10 (Certificação Profissional ANBIMA—Série 10), o qual será o responsável pela Gestão dos Recursos do RPPS. § 2.° - Os 04 (quatro) membros do comitê serão recrutados entre os servidores efetivos ativos do Município de Pires do Rio/GO (Poder Executivo e/ou Legislativo) e/ou entre os servidores Inativos do RPPS. § 3.° - Os Integrantes do Comitê de Investimentos serão nomeados por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal e terão mandato de 02 (dois) anos, admitida somente uma recondução; § 4.0 - Os servidores nomeados para a composição do comitê deverão ter formação escolar em nível superior, preferencialmente na área de Ciências Exatas, Direito, Contabilidade, Economia ou Administração, bem como Curso de Investimentos oferecido por empresas associadas à ANBIMA — Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais. § 5.° - Inexistindo no quadro funcional do Município de Pires do Rio/GO servidores que possua Curso de Investimentos em número suficiente para a composição do comitê, ou, se existindo, estejam impedidos de exercer a função, poderá ser nomeado servidor com formação escolar em nível superior nas áreas descritas no parágrafo anterior, tendo este a obrigatoriedade de se submeter à capacitação em curso de investimentos, conforme deliberado no § 4.° deste artigo, possuindo o prazo de 12 (doze) meses para apresentação da conclusão do curso, contados da data de sua nomeação. § 6.° - Existindo despesas com taxa de inscrição, transporte, estadia e alimentação para que os servidores nomeados realizem sua capacitação no curso de investimentos, estas serão integralmente suportadas pelo RPPS. § 7.0 - Os membros nomeados para o Comitê de Investimentos não perceberão qualquer tipo de gratificação ou vantagem pecuniária pelo exercício da função. § 8.° - Também não perceberão qualquer tipo de gratificação ou vantagem pecuniária os membros do comitê que exercerem concomitantemente a função de membro do Conselho Deliberativo do RPPS. Art. 5 0 - As reuniões do Comitê de Investimentos serão realizadas Bimestralmente ou na periodicidade que seu regimento interno estabelecer, resguarda a realização de 06 (seis) reuniões por exercício financeiro. § 1.0- O comitê se reunirá extraordinariamente sempre que necessário, com convocação de seu Presidente, com antecedência mínima de 24h (vinte e quatro horas). § 2.°- As reuniões do comitê serão instaladas com quórum de maioria absoluta de seus membros, bem como suas deliberações e decisões dar-se-ão por voto de maioria simples dos membros presentes. § 3.°- Das reuniões do Comitê de Investimentos serão obrigatoriamente lavradas atas que, , Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado, n° 37 - Centro CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO O Fone: (64) 3461-4000 / (64)3461-4005 711.t o Paa airat Azrn 2017 a 21t210 assinadas pelos membros presentes, serão arquivadas no RPPS, sendo disponibilizadas para consulta mediante requerimento dirigido diretamente ao presidente do comitê. Prefeitura Munici)ai de' _ PIRES D 10 lit/LIISPARËIICIAETRABAIMO" Art. 6° - Após a nomeação e início de suas funções, o comitê de investimento terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para formular e dar publicidade ao seu regimento interno, o qual deverá ser apreciado pelo órgão colegiado do RPPS. Parágrafo Único: O prazo estabelecido no "capuz" deste artigo será contado da vigência da presente lei. Art. 7°- As despesas decorrentes da execução da presente lei correção à conta de Taxa Administrativa do RPPS, incluindo as despesas previstas no § 6° do artigo 4.° desta lei. Art. 8°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Pires do Rio, em 29 de outubro de 2018. CLEID IDA VELOSO DA COSTA Prefeita Municipal DOUGLAS GO Secretário de Gestão Planejamento ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO AUTÓGRAFO DE LEI N° 046/18, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018 "Autoriza a Criação do Comitê de Investimentos para Gestão dos Recursos do RPPS Regime Próprio da Previdência Social do Município de Pires do Rio/Go., e dá outras providências". A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica criado o Comitê de Investimentos, de caráter consultivo, que norteará os investimentos do Regime de Previdência Social do Município de Pires do Rio/GO., considerada as condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência. Art. 2° - O Comitê de Investimentos é instrumento necessário para garantir a consistência de Gestão dos Recursos visa à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de seus ativos e passivos. Art. 3° - Compete ao Comitê de Investimentos: I — formular as políticas de gestão dos recursos; II — zelar pela execução da programação econômica e financeira dos valores patrimoniais; III — avaliar propostas, submetendo-se aos órgãos competentes para deliberação; IV — analisar os cenários macro econômicos, observando os possíveis reflexos no patrimônio; V — propor estratégias de investimentos para determinado período; VI — reavaliar estratégias de investimentos em decorrência de fatos conjunturais; VII — fornecer subsidie para a elaboração ou alteração da política de investimentos; VIII — acompanhar a execução da política de investimentos. Art. 4° - O Comitê de Investimentos será formado por 05 (cinco) servidores públicos municipais, sendo o Presidente e demais membros. § 1° - A função de Presidente do Comitê de Investimentos será exercida por servidor público municipal recrutado no quadro funcional de servidores efetivos ativos do Município de Pires do Rio/GO., (Poder Executivo, Legislativo ou Autarquias), devend possuir certificação mínima CPA-10 (Certificação Profissional ANBIMA-Série 10), o será o responsável pela Gestão dos Recursos do RPPS. "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmpra,prionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 346 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av, Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO § 2° - Os 04 (quatro) membros do Comitê serão recrutados entre os servidores efetivos ativos do Município de Pires do Rio/GO., (Poder Executivo e/ou Legislativo) e/ou entre os servidores Inativos do RPPS. § 3° - Os Integrantes do Comitê de Investimentos serão nomeados por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal e terão mandado de 02 (dois) anos, admitida somente uma recondução. § 4° - Os servidores nomeados para a composição do Comitê deverão ter formação escolar em nível superior, preferencialmente na área de Ciências Exatas, Direito, Contabilidade, Economia ou Administração, bem como Curso de Investimentos oferecido por empresas associadas à ANBIMA — Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais. § 5° - Inexistido no quadro funcional do Município de Pires do Rio/GO., servidores que possuía Curso de Investimentos em número suficiente para a composição do Comitê, ou, se existindo, esteja, impedidos de exercer a função, poderá ser nomeado servidor com formação escolar em nível superior nas áreas descritas no parágrafo anterior, tendo este a obrigatoriedade de se submeter à capacitação em curso de investimentos, conforme deliberado no § 4° deste artigo, possuindo o prazo de 12 (doze) meses para apresentação da conclusão do curso, contados da data de sua nomeação. § 6° - Existindo despesas com taxa de inscrição, transporte, estadia e alimentação para que os servidores nomeados realizem sua capacitação no curso de investimentos, estas serão integralmente suportadas pelo RPPS. § 7° - Os membros nomeados para o Comitê de Investimentos não perceberão qualquer tipo de gratificação ou vantagem pecuniária pelo exercício da função. § 8° - Também não perceberão qualquer tipo de gratificação ou vantagem pecuniária os membros do comitê que exercerem concomitantemente a função de membro do Conselho Deliberativo do RPPS. Art. 5° - As reuniões do Comitê de Investimentos serão realizadas Bimestralmente ou na periodicidade que seu regimento interno estabelecer, resguardada a realização de 06 (seis) reuniões por exercício financeiro. § 1° - O comitê se reunirá extraordinariamente sempre que necessário, co convocação de seu Presidente, com antecedência mínima de 24h (vinte e quatro) horas. § 2° - As reuniões do comitê serão instaladas com quórum de maioria abse uta de seus membros, bem como suas deliberações e decisões dar-se-ão por voto d maioria simples dos membros presentes. "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmprCeÈprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 34 -5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO § 3° - Das reuniões do Comitê de Investimentos serão obrigatoriamente lavradas atas que, assinadas pelos membros presentes, serão arquivadas no RPPS, sendo disponibilizadas para consulta mediante requerimento dirigido diretamente ao presidente do comitê. Art. 6° - Após a nomeação e inicio de suas funções, o comitê de investimentos terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para formular e dar publicidade ao seu regimento interno, o qual deverá ser apreciado pelo órgão colegiado do RPPS. Parágrafo Único — O prazo estabelecido no "caput" deste artigo será contado da vigência desta lei. Art. 7 0 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de Taxa Administrativa do RPPS, incluindo as despesas previstas no § 6° do Artigo 4° desta Lei. Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO "LIBÓRIO SILVA NETO", EM 23 DE OUTUBRO DE 2018. Veread // 7 ? OVEIS, Vereadora ENA DO VOLEI, S etária. glau* Vereador S, 2° S cretário. "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmprO),prionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER N°05 1-1 /18 Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei Ordinária n° 028/18, de autoria do Poder Executivo, que "Autoriza a Criação do Comitê de Investimentos para Gestão de Recursos do RPPS Regime Próprio de Previdência Social do Município de Pires do Rio/Go., e dá outras providências", conclui por emitir parecer pela sua tramitação em plenário. SALA DAS COMISSÕES "GERALDO AFONSO CARNEIRO", EM J c DE AGOSTO DE 2018. • Vereador PRO S Relator. Glau* Verea JACIZÃO, residente. Vereadora L ENA DO VOLEI, Membro. "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmpr(M,prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edificio Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO e-mail: cmprgprionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 COMISSÃO OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS PARECER N° 032/ /18 Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei Ordinária n° 028/18, de autoria do Poder Executivo, que "Autoriza a Criação do Comitê de Investimentos para Gestão de Recursos do RPPS Regime Próprio de Previdência Social do Município de Pires do Rio/Go., e dá outras providências", conclui por emitir parecer pela sua tramitação em plenário. SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EMJC DE AGOSTO DE 2018. Vereador Rel tor. /glau* Vereador DENILSON DE CASTRO, Presidente. Vereadora IRMÃ ILIDIA, Membro. "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmprgprionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO e-mail: cmprgprionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 COMISSÃO ORÇAMENTO E FINANÇAS PARECER N° 03) /18 Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei Ordinária n° 028/18, de autoria do Poder Executivo, que "Autoriza a Criação do Comitê de Investimentos para Gestão de Recursos do RPPS Regime Próprio de Previdência Social do Município de Pires do Rio/Go., e dá outras providências", conclui por emitir parecer pela sua tramitação em plenário. SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM J<3 DE AGOSTO DE018. Vereadora IRMÃ ILIDIA. Relator. /glau* Vereador-C 10 MORAES ---- Presidente— __ 111, Vereador SINÊS.,‘ CH VEIRe Membr "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmprgprionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418