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norma nº 3694/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3694 / 2015
Date 2015-05-07
EmentaAltera a Lei n° 3.208 e dá outras providências.
native_id1003

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ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO
LEI Nº 3.694, DE 07 DE MAIO DE 2015
“Altera a Lei nº 3,208 e dá outras providências ”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE
GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU PROMULGO A
SEGUINTE LEI: y
Art. 1º - Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a celebrar
convênio com a FASUG -— Faculdade do Sudeste Goiano, visando o
aprimoramento profissional dos Servidores Efetivos do Poder Legislativo, em
áreas afins do serviço público.
Parágrafo Único — Fica vedada autorização para servidores
comissionados, com exceção aos que estão matriculados.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 07 DE MAIO DE
2015.
PUBLICADO NA SECRETARIA AD FRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PIRES DO RIO, 07 DE MAIO DE 5:
*Glau/
À “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS”
e-mail: cmpr(Oprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418

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