| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3694 / 2015 |
| Date | 2015-05-07 |
| Ementa | Altera a Lei n° 3.208 e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO LEI Nº 3.694, DE 07 DE MAIO DE 2015 “Altera a Lei nº 3,208 e dá outras providências ”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: y Art. 1º - Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a celebrar convênio com a FASUG -— Faculdade do Sudeste Goiano, visando o aprimoramento profissional dos Servidores Efetivos do Poder Legislativo, em áreas afins do serviço público. Parágrafo Único — Fica vedada autorização para servidores comissionados, com exceção aos que estão matriculados. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 07 DE MAIO DE 2015. PUBLICADO NA SECRETARIA AD FRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, 07 DE MAIO DE 5: *Glau/ À “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” e-mail: cmpr(Oprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418