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norma nº 3695/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3695 / 2015
Date 2015-05-07
EmentaAutoriza subvenção ao PAI - Projeto de Assistência Issinha de responsabilidade da FIME no exercício de 2015 e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
EÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Av. Maria Guiotti, nº 74. Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO
tr e OR
LEI Nº 3.695, DE 07 DE MAIO DE 2015
“Autoriza subvenção ao PA! — Projeto de Assistência Issinha de
responsabilidade da FIME no exercício de 2015 e dá outras providências”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE
GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica concedida subvenção social ao PAI — Projeto de Assistência Issinha, em
funcionamento junto a FIME — Fundação Industrial para Menores, entidade civil
inscrita no CNPJ sob o nº 02486975-0001-05, de caráter beneficente, sem fins lucrativos,
sediada nesta cidade, que presta serviços a crianças carentes do nosso município.
Art. 2º - A subvenção autorizada por esta Lei será de até R$ 16.800,00 (dezesseis mil e
oitocentos reais) repassada em parcelas mensais, até totalizar em dezembro do mesmo
ano o seu montante, cada parcela será no valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos
reais). )
Parágrafo Unico — O repasse das parcelas fica condicionado à apresentação de
Prestação de Contas dos recursos recebidos anteriormente, elaborada segundo os princípios
contábeis legalmente aceitos, sujeita à fiscalização dos órgãos competentes.
Art. 3º - A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido nesjá lei correrá à conta de
dotação própria consignada no Orçamento Municipal para o Exerçício Financeiro de 2015.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei/entta em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de jan A 0 Mé 2015.
GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ; IO, EM 07 DE MAIO DE
2015.
*Glau/
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e-mail: go Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418

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