| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3701 / 2015 |
| Date | 2015-05-07 |
| Ementa | Autoriza subvenção ao PAI - Projeto de Assistência Issinha, de responsabilidade da FIME, no exercício de 2014 e dá outras providências. |
| native_id | 1010 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio— GO [TUDO pela pla 1, e q LEI Nº 3.701, DE 07 DE MAIO DE 2015 “Autoriza subvenção ao PAI — Projeto de Assistência Issinha, de responsabilidade da FIME, no exercício de 2014 e dá outras providências”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: - Art. 1º - Fica concedida subvenção social ao PAI — Projeto de Assistência Issinha, em funcionamento junto a FIME — Fundação Industrial para Menores, entidade civil inscrita no CNPJ sob o nº 02486975-0001-05, de caráter beneficente, sem fins lucrativos, sediada nesta cidade, que presta serviços a crianças carentes do nosso município. Art. 2º - A subvenção autorizada por esta Lei será de até R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais) repassada em parcelas mensais, até totalizar em dezembro do mesmo ano o seu montante, cada parcela será no valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais). Art. 3º - A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido nesta lei correrá à conta de dotação própria consignada no Orçamento Municipal para o Exercício Financeiro de 2014. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em-vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2014. 2015. *Glau/ * “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” e-mail: cmprídprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418