| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3705 / 2015 |
| Date | 2015-05-18 |
| Ementa | promove a revisão geral anual dos servidores da Câmara Municipal, e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Pires do Rio O Entrada: 184 Registro nº: 2,0) Aê Ao Plenário — / SD) Governo da cidade de Prefeitura Municipal de Pires do Rio DO RIO Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro Fone: (64) 3461-4000 acento o menor Pora Rocio e-mail: governodepiresdorio(d gmail.com LEI Nº3.705, DE 18 DE MAIO DE 2015. “promove a revisão geral anual dos servidores da Câmara Municipal, e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: [io Art. 1º - Fica promovida a revisão geral anual nos vencimentos dos Servidores É do Município de Pires do Rio, Estado de Goiás, ativos, inativos e pensionistas, na ordem de 8,3407% (oito inteiros e três mil, quatrocentos e sete milésimos), correspondente ao INPC acumulado no período de maio de 2014 a abril de 2015, de acordo com a Lei Complementar nº 076, de 24 de janeiro de 2008. Parágrafo Único - Fica autorizada a atualização das tabelas/ou anexos de vencimentos e remuneração dos sevidores, na rubrica específica. Art. 2º - Revogadas as diposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, 18 de maio de 2015. Marasco Tomazini Municipal