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norma nº 3706/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3706 / 2015
Date 2015-05-18
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores e dá outras providências.
native_id1015

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Pires do Rio
Eiitrada AS 4
Registro nº:
Ao Plenário... /—
2 Fone: (64) 3461-4000
dieta e-mail: governodepiresdorio(O gmail.com
LEI Nº3.706, DE 18 DE MAIO DE 2015.
“Dispõe sobre a revisão geral anual dos
subsídios dos Vereadores e dá outras
providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica promovida a revisão geral anual nos subsídios dos Vereadores,
desta Câmara, na ordem de 8,3407% (oito inteiros e três mil, quatrocentos e
sete milésimos), correspondente ao INPC acumulado no período de maio de
2014 a abril de 2015, de acordo com a Lei Complementar nº 076, de 24 de
janeiro de 2008.
Parágrafo Único — O Índice de que trata o caput deste artigo incidirá
sobre o valor do subsídio fixado pela Lei nº 3.483, de 27 de agosto de 2012,
alterada pela Lei nº 3.492, de 11 de outubro de 2012.
Art. 2º - A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido no artigo
anterior correrá à conta de dotação própria consignada na Lei Orçamentária.
Art. 3º - Revogadas as diposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2015.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, 18
de maio de 2015.
reci ar.
refeita Municipal
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Registrada digit
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em
Governo da cidade de Prefeitura Municipal de Pires do Rio
(0) Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
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