| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3706 / 2015 |
| Date | 2015-05-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores e dá outras providências. |
| native_id | 1015 |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Pires do Rio Eiitrada AS 4 Registro nº: Ao Plenário... /— 2 Fone: (64) 3461-4000 dieta e-mail: governodepiresdorio(O gmail.com LEI Nº3.706, DE 18 DE MAIO DE 2015. “Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica promovida a revisão geral anual nos subsídios dos Vereadores, desta Câmara, na ordem de 8,3407% (oito inteiros e três mil, quatrocentos e sete milésimos), correspondente ao INPC acumulado no período de maio de 2014 a abril de 2015, de acordo com a Lei Complementar nº 076, de 24 de janeiro de 2008. Parágrafo Único — O Índice de que trata o caput deste artigo incidirá sobre o valor do subsídio fixado pela Lei nº 3.483, de 27 de agosto de 2012, alterada pela Lei nº 3.492, de 11 de outubro de 2012. Art. 2º - A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido no artigo anterior correrá à conta de dotação própria consignada na Lei Orçamentária. Art. 3º - Revogadas as diposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, 18 de maio de 2015. reci ar. refeita Municipal = Registrada digit !.0 em Governo da cidade de Prefeitura Municipal de Pires do Rio (0) Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro atmenite