| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3707 / 2015 |
| Date | 2015-05-20 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional de Natureza Suplementar no Orçamento 2015, na forma que especifica e dá outras providências. |
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ESTALO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO . Câmara Municigal de Pires do Rig Prefeitura Municipal de Pires do Rio Entrada: 35255 Dt ao de 'oidado ce Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro Registro n$ E) ) ») E = |) Fone: (64) 3461-4000 9 co a arts AA Ari im e-mail: governodepiresdorio(Ogmail.com ho Plenário Adm.: 2014 a'2016 , LEI Nº 3.707/15, DE 20 DE MAIO DE 2015. “Autoriza a abertura de Crédito Adicional de Natureza Suplementar no Orçamento 2015, na forma que especifica e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, nos termos do Art. 40, 41, inciso |, Art. 42, 43, da Lei Federal nº 4.320/64, Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, na contadoria do Município, no decorrer da execução orçamentária do exercício de 2015, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), visando atender a ação abaixo discriminada, inclusive incorporando-a no respectivo orçamento em execução, segundo a nova Classificação Funcional Programática estabelecida pela legislação vigente. Gestão: 05 — Fundo Municipal de Saúde Unidade: 0501 — Fundo Municipal de Saúde Função: 10 - Saúde Sub-Função: 304 — Vigilância Sanitária Programa: 1460 — Saúde e Dignidade Projeto/Atividade: 2.205 — Manutenção Serv. Vigilância Sanitária Natureza: 339036 Ficha/Fonte: 388-102 — Serv. Terceiro Pessoa Física Suplementação: ..... Bisa ...R$ 35.000,00 TOTAL:...............snss esses iicerecerereen ane ceesrnacenanaana R$ 35.000,00 Art. 2º - Para a cobertura dos créditos de natureza suplementar de que trata esta Lei serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das dotações abaixo: Gestão: 05 — Fundo Municipal de Saúde Unidade: 0501 — Fundo Municipal de Saúde Função: 10 - Saúde Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 1460 — Saúde e Dignidade Projeto/Atividade: 9.006 — Contribuição ao IPASGO SA e Prefeitura Municipal de Pires do Rio nd Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro No PIRES DO RIO Fone: (64) 3461-4000 E > e-mail: governodepiresdorio(O gmail.com “Fazendo o melhor para todos.” Adm.: 2014 a 2016 Natureza: 339039 Ficha/Fonte: 382-102 — Serv. Terceiro Pessoa Jurídica Suplementação: ssazuaszsmassa spienienasa acena cenas R$ 35.000,00 TOTAL sm ss essuesyiecenes Sono sira ceras cas enci ad condi rca ue Eos Siaa ds R$ 35.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, em 20 de maio de 2015.