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norma nº 3707/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3707 / 2015
Date 2015-05-20
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional de Natureza Suplementar no Orçamento 2015, na forma que especifica e dá outras providências.
native_id1016

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ESTALO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO .
Câmara Municigal de Pires do Rig
Prefeitura Municipal de Pires do Rio
Entrada: 35255 Dt ao de 'oidado ce Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
Registro n$ E) ) ») E = |) Fone: (64) 3461-4000
9 co a arts AA Ari im e-mail: governodepiresdorio(Ogmail.com
ho Plenário Adm.: 2014 a'2016 ,
LEI Nº 3.707/15, DE 20 DE MAIO DE 2015.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional de
Natureza Suplementar no Orçamento 2015, na
forma que especifica e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, nos
termos do Art. 40, 41, inciso |, Art. 42, 43, da Lei Federal nº 4.320/64, Créditos
Adicionais de Natureza Suplementar, na contadoria do Município, no decorrer
da execução orçamentária do exercício de 2015, no valor de R$ 35.000,00
(trinta e cinco mil reais), visando atender a ação abaixo discriminada, inclusive
incorporando-a no respectivo orçamento em execução, segundo a nova
Classificação Funcional Programática estabelecida pela legislação vigente.
Gestão: 05 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 0501 — Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 304 — Vigilância Sanitária
Programa: 1460 — Saúde e Dignidade
Projeto/Atividade: 2.205 — Manutenção Serv. Vigilância Sanitária
Natureza: 339036
Ficha/Fonte: 388-102 — Serv. Terceiro Pessoa Física
Suplementação: ..... Bisa ...R$ 35.000,00
TOTAL:...............snss esses iicerecerereen ane ceesrnacenanaana R$ 35.000,00
Art. 2º - Para a cobertura dos créditos de natureza suplementar de que trata
esta Lei serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das
dotações abaixo:
Gestão: 05 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 0501 — Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 1460 — Saúde e Dignidade
Projeto/Atividade: 9.006 — Contribuição ao IPASGO
SA e Prefeitura Municipal de Pires do Rio
nd Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
No PIRES DO RIO Fone: (64) 3461-4000
E > e-mail: governodepiresdorio(O gmail.com
“Fazendo o melhor para todos.”
Adm.: 2014 a 2016
Natureza: 339039
Ficha/Fonte: 382-102 — Serv. Terceiro Pessoa Jurídica
Suplementação: ssazuaszsmassa spienienasa acena cenas R$ 35.000,00
TOTAL sm ss essuesyiecenes Sono sira ceras cas enci ad condi rca ue Eos Siaa ds R$ 35.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO,
ESTADO DE GOIÁS, em 20 de maio de 2015.

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