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norma nº 3708/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3708 / 2015
Date 2015-05-21
EmentaPromove a revisão geral anual dos servidores do Município de Pires do Rio, e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Pires do Ri
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“Fazendo o melhor para todos.” e-mail: governodepiresdorio(agmai;
Adm.: 2014 a 2016
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LEI Nº3.708, DE 21 DE MAIO DE 2015.
“Promove a revisão geral anual dos
servidores do Municipio de Pires do Rio,
e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica promovida a revisão geral anual nos vencimentos dos Servidores
do Município de Pires do Rio, Estado de Goiás, ativos, inativos e pensionistas,
na ordem de 8,3407% (oito inteiros e três mil, quatrocentos e sete milésimos),
incididos sobre a referência base da classe, do cargo ou vencimento básico de
carreira, conforme o caso, corrigindo-os nesta proporção.
Parágrafo Único - Fica autorizado aos Poderes do Município, proceder
atualização das tabelas/ou anexos de vencimentos e remuneração dos
Servidores Públicos Municipais, estendida a revisão aos inativos e
pensionistas.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta dos
Orçamentos legais de cada Órgão, em cada rubrica específica.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de maio de 2015.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO,
ESTADO DE GOIÁS, em 21 de maio de 2015.
- Praça Francisco Felipe Miehintom 37. V)
PIRES DO RIO Ui erro coa

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