| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3708 / 2015 |
| Date | 2015-05-21 |
| Ementa | Promove a revisão geral anual dos servidores do Município de Pires do Rio, e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Pires do Ri BN. id do Prefeitura Municipáf lê Prilbo RidDD q — Centro & “Fazendo o melhor para todos.” e-mail: governodepiresdorio(agmai; Adm.: 2014 a 2016 com LEI Nº3.708, DE 21 DE MAIO DE 2015. “Promove a revisão geral anual dos servidores do Municipio de Pires do Rio, e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica promovida a revisão geral anual nos vencimentos dos Servidores do Município de Pires do Rio, Estado de Goiás, ativos, inativos e pensionistas, na ordem de 8,3407% (oito inteiros e três mil, quatrocentos e sete milésimos), incididos sobre a referência base da classe, do cargo ou vencimento básico de carreira, conforme o caso, corrigindo-os nesta proporção. Parágrafo Único - Fica autorizado aos Poderes do Município, proceder atualização das tabelas/ou anexos de vencimentos e remuneração dos Servidores Públicos Municipais, estendida a revisão aos inativos e pensionistas. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta dos Orçamentos legais de cada Órgão, em cada rubrica específica. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2015. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, em 21 de maio de 2015. - Praça Francisco Felipe Miehintom 37. V) PIRES DO RIO Ui erro coa