| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3710 / 2015 |
| Date | 2015-05-21 |
| Ementa | Faz o tombamento no patrimônio histórico, artístico e cultural deste município, e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO Câmara “JJ ra de à Picos do o Ro Sd +º e Prefeitura Municipa de Pires do R io E] 2 $ IS Praça Francisco Felipe Mac >y PIRES DO RIO Fone: (64) 3461-4000 Ao Plenário A (A “Fazendo o melhor para todos.” e-mail: governodepiresdorio(O gmail.com : 2014 a 2016 LEI Nº 3.710, DE 21 DE MAIO DE 2015. “Faz o tombamento no patrimônio histórico, artístico e cultural deste município, e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica tombado no Patrimônio histórico, artístico e cultural de Pires do Rio o Apito do Trem. Art. 2º - O Poder Público Municipal, por seu órgão próprio, providenciará os meios necessários para o cumprimento do estabelicido no Artigo anterior. Art. 3º - Revogadas as diposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, em 21 de maio de 2015. 2 fa asco Tomazini refeita Municipal