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← Pires do Rio (GO)

norma nº 3710/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3710 / 2015
Date 2015-05-21
EmentaFaz o tombamento no patrimônio histórico, artístico e cultural deste município, e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
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“Fazendo o melhor para todos.” e-mail: governodepiresdorio(O gmail.com
: 2014 a 2016
LEI Nº 3.710, DE 21 DE MAIO DE 2015.
“Faz o tombamento no patrimônio
histórico, artístico e cultural deste
município, e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica tombado no Patrimônio histórico, artístico e cultural de Pires do
Rio o Apito do Trem.
Art. 2º - O Poder Público Municipal, por seu órgão próprio, providenciará os
meios necessários para o cumprimento do estabelicido no Artigo anterior.
Art. 3º - Revogadas as diposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO,
ESTADO DE GOIÁS, em 21 de maio de 2015.
2 fa asco Tomazini
refeita Municipal

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