| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3711 / 2015 |
| Date | 2015-05-21 |
| Ementa | Faz o tombamento no patrimônio histórico, artístico e cultural deste município, e dá outras providências. |
| native_id | 1020 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1
ESTADO DE GOIÁS , PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Pires do Rio 9 A SN Prefeitura Municipyk de Pires dojRio) | | Governo da cidade de Praça Francisco Felipe Machado nº,37 — Centro R$) 5 5 PIRES DO RIO "= isa tirio , “Fazendo o melhor para todos.” e-mail: goverh nodep iresdifisdgnaibem — /S cem Adm.: 2014 a 2016 LEI Nº 3.711, DE 21 DE MAIO DE 2015. “Faz o tombamento no patrimônio histórico, artístico e cultural deste município, e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, faço saber que a Cà mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica tombado no Patrimônio histórico, artístico e cultural de Pires do Rio o Toque do Sino, instalado na Igreja Matriz Sagrado Coração de Jesus. Art. 2º - O Poder Público Municipal, por seu órgão próprio, providenciará os meios necessários para o cumprimento do estabelicido no Artigo anterior. Art. 3º - Revogadas as diposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, em 21 de maio de 2015. OM & Cd qn NE ani