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← Pires do Rio (GO)

norma nº 3712/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3712 / 2015
Date 2015-05-21
EmentaAltera o valor da tarifa de moto-táxi e dá outras providências.
native_id1021

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texto integral #

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ESTLDD DE GOIAS
PODER LEGISLATIVO
Câmara Munigip: fgges do Rio
Entrada:.2 Egg a Prefeitura Municipal de Pires do Rio
chemaé :» Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
egist! ni azendo o melhor para todos.” Fone: 3461-4000
Ao Plenário JE ago 2orãa ae e-mail: governodepiresdorio(A gmail.com
LEI Nº 3.712/15, DE 21 DE MAIO DE 2015.
“Altera o valor da tarifa de moto-taxi e dá
outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
a Ar. 1º - O art. 10 da Lei nº 2.486-A, de 05 de setembro de 1997, com
alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10 - A tarifa a ser cobrada do usuário do serviço terá o valor de
R$ 5,00 (cinco reais).
Art. 2º - Revogadas, as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Pires do Rio, Estado de Goiás, em 21 de
maio de 2015.

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