| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3712 / 2015 |
| Date | 2015-05-21 |
| Ementa | Altera o valor da tarifa de moto-táxi e dá outras providências. |
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ESTLDD DE GOIAS PODER LEGISLATIVO Câmara Munigip: fgges do Rio Entrada:.2 Egg a Prefeitura Municipal de Pires do Rio chemaé :» Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro egist! ni azendo o melhor para todos.” Fone: 3461-4000 Ao Plenário JE ago 2orãa ae e-mail: governodepiresdorio(A gmail.com LEI Nº 3.712/15, DE 21 DE MAIO DE 2015. “Altera o valor da tarifa de moto-taxi e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: a Ar. 1º - O art. 10 da Lei nº 2.486-A, de 05 de setembro de 1997, com alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 10 - A tarifa a ser cobrada do usuário do serviço terá o valor de R$ 5,00 (cinco reais). Art. 2º - Revogadas, as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Pires do Rio, Estado de Goiás, em 21 de maio de 2015.