| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3717 / 2015 |
| Date | 2015-06-16 |
| Ementa | Autoriza o município de Pires do Rio a celebrar Convênio com o Projeto AME + e conceder subvenção no exercício de 2015 e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATI Câmara Municipal de Pir Eiveio dd SRS Prefeitura Municipal de Pires do Rio RIO Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro Entrada: doi Fone: (64) 3461-4000 ) y b dh e-mail: governodepiresdorio(d, l. Registro nº: endo o melhor. para todos. g lepiresdorio(d gmail.com Ao Plenário... /f LEI Nº 3.717/15, DE 16 DE JUNHO DE 2015 “Autoriza o município de Pires do Rio a celebrar Convênio com o Projeto AME + e conceder subvenção no exercício de 2015 e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizada a celebração de convênio com o PROJETO AME + e conceder, Po) no exercício de 2015, subvenção social, na forma prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias, destinada ao custeio e a manutenção das suas atividades. Art. 2º - A subvenção autorizada por esta Lei será de R$ 7.740,00 (Sete mil, setecentos e quarenta reais) repassada em parcelas mensais, até totalizar em dezembro do mesmo ano o seu montante, cada parcela será no valor de R$ 900,00 (Novecentos reais), com exceção do mês atual que será de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) referente a 18 (dezoito) dias, sendo de 13 a 30 de abril de 2015. Parágrafo Único — O repasse das parcelas fica condicionado à apresentação de Prestação de Contas dos recursos recebidos anteriormente, elaborada segundo os princípios contábeis legalmente aceitos, sujeita à fiscalização dos órgãos competentes. Art. 3º - A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido nesta lei correrá à conta de dotação própria consignada no Orçamento Municipal para o Exercício Financeiro de 2015 [a] Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua É publicação, com efeitos financeiros a partir de 13 de abril de 2015. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 16 DE JUNHO DE 2015.