| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3719 / 2015 |
| Date | 2015-06-18 |
| Ementa | Convalida a aprovação de loteamento urbano, e dá outras providências. |
| native_id | 1028 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro ” MERO DO RS BUENO Fax: (64) 3461 4020 Fone: 3461-4000 Ao Plenário. / dem 2014 0/2016 e-mail: pmprapiresdorio.go.gov.br LEI Nº 3.719/15, DE 18 DE JUNHO DE 2015. “Convalida a aprovação de loteamento urbano, e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Om Art. 1º - Fica convalidada a aprovação do Loteamento “Residencial Jerônima Quirino de Araújo”, de que trata a Lei nº 3.562, de 26 de dezembro de 2013, alterada pela Lei nº 3.682, de 28 de abril de 2015, mantidas as demais disposições dessas Leis. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 18 de junho de 2015.