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norma nº 3719/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3719 / 2015
Date 2015-06-18
EmentaConvalida a aprovação de loteamento urbano, e dá outras providências.
native_id1028

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texto integral #

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ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Pires do Rio
Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
” MERO DO RS BUENO Fax: (64) 3461 4020 Fone: 3461-4000
Ao Plenário. / dem 2014 0/2016 e-mail: pmprapiresdorio.go.gov.br
LEI Nº 3.719/15, DE 18 DE JUNHO DE 2015.
“Convalida a aprovação de loteamento urbano, e dá
outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Om Art. 1º - Fica convalidada a aprovação do Loteamento “Residencial Jerônima
Quirino de Araújo”, de que trata a Lei nº 3.562, de 26 de dezembro de 2013,
alterada pela Lei nº 3.682, de 28 de abril de 2015, mantidas as demais
disposições dessas Leis.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em
18 de junho de 2015.

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