| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3721 / 2015 |
| Date | 2015-06-18 |
| Ementa | Cria o Projeto Conservador das Águas, autoriza o Poder Executivo a prestar apoio financeiro aos proprietários rurais, e dá outras providências. |
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EST Entrade: dy Registro * :=-% ho Plenário ——! As * PODER LEGISLATIVO q Câmara Muniçh depPires O DE GOIÁS Quaáio da cidado de Prefeitura Municipal de Pires do Rio 2.8) 0) RIO Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro eo rd Fax: (64) 3461 — 4020 Fone: 3461-4000 Bm: 2014 a 2016 e-mail: pmpr(Qpiresdorio.go.gov.br 04 LEI Nº 3.721/14, DE 18 DE JUNHO DE 2015. “Cria o Projeto Conservador das Águas, autoriza o Poder Executivo a prestar apoio financeiro aos proprietários rurais, e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica criado o Projeto Conservador das Águas, que visa a implantação de ações para melhoria da qualidade e quantidade das águas no Município de Pires do Rio, Estado de Goiás. Art. 2º - Vetado. Parágrafo Único — Vetado. Art. 3º - As características das propriedades, as ações e as metas serão definidas mediante critérios técnicos e legais com o objetivo de incentivar a adoção de práticas conservacionista de solo, aumento da cobertura vegetal e implantação do saneamento ambiental nas propriedades rurais do município. Art. 4º - O projeto será implantado por sub-bacia hidrográfica, seguindo critérios a ser definidos pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMARHUR). Art. 5º - O Conselho Municipal do Meio Ambiente (COMMAM) — deverá analisar e deliberar sobre projeto técnico elaborado pela SEMARHUR para implantação do projeto nas propriedades rurais para obtenção do apoio financeiro. Art. 6º - Fica o Município autorizado a firmar convênio com entidades governamentais e da sociedade civil com a finalidade de apoio técnico e financeiro ao Projeto Conservador das Águas. Art. 7º - As despesas com a execução da presente Lei correrão pelas verbas próprias consignadas no Orçamento. Art. 8º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, mediante Decreto, dentro de 90 (noventa) dias, a partir de sua publicação. PASS UNE da cidade do Prefeitura Municipal de Pires do Rio " PI DO Rh Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro MPESaNdO Cmialtios Peri foco Fax: (64) 3461 — 4020 Fone: 3461-4000 Adm.: 2014 a 2016 e-mail: pmpr(Qpiresdorio.go.gov.br Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 18 de junho de 2015.