br-locleg corpus explorer

← Pires do Rio (GO)

norma nº 3721/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3721 / 2015
Date 2015-06-18
EmentaCria o Projeto Conservador das Águas, autoriza o Poder Executivo a prestar apoio financeiro aos proprietários rurais, e dá outras providências.
native_id1030

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

EST
Entrade: dy
Registro * :=-%
ho Plenário ——!
As
* PODER LEGISLATIVO q
Câmara Muniçh depPires
O DE GOIÁS
Quaáio da cidado de Prefeitura Municipal de Pires do Rio
2.8) 0) RIO Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
eo rd Fax: (64) 3461 — 4020 Fone: 3461-4000
Bm: 2014 a 2016 e-mail: pmpr(Qpiresdorio.go.gov.br
04
LEI Nº 3.721/14, DE 18 DE JUNHO DE 2015.
“Cria o Projeto Conservador das Águas,
autoriza o Poder Executivo a prestar apoio
financeiro aos proprietários rurais, e dá outras
providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica criado o Projeto Conservador das Águas, que visa a implantação
de ações para melhoria da qualidade e quantidade das águas no Município de
Pires do Rio, Estado de Goiás.
Art. 2º - Vetado.
Parágrafo Único — Vetado.
Art. 3º - As características das propriedades, as ações e as metas serão
definidas mediante critérios técnicos e legais com o objetivo de incentivar a
adoção de práticas conservacionista de solo, aumento da cobertura vegetal e
implantação do saneamento ambiental nas propriedades rurais do município.
Art. 4º - O projeto será implantado por sub-bacia hidrográfica, seguindo critérios
a ser definidos pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMARHUR).
Art. 5º - O Conselho Municipal do Meio Ambiente (COMMAM) — deverá analisar
e deliberar sobre projeto técnico elaborado pela SEMARHUR para implantação
do projeto nas propriedades rurais para obtenção do apoio financeiro.
Art. 6º - Fica o Município autorizado a firmar convênio com entidades
governamentais e da sociedade civil com a finalidade de apoio técnico e
financeiro ao Projeto Conservador das Águas.
Art. 7º - As despesas com a execução da presente Lei correrão pelas verbas
próprias consignadas no Orçamento.
Art. 8º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, mediante Decreto, dentro
de 90 (noventa) dias, a partir de sua publicação.
PASS
UNE da cidade do Prefeitura Municipal de Pires do Rio
" PI DO Rh Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
MPESaNdO Cmialtios Peri foco Fax: (64) 3461 — 4020 Fone: 3461-4000
Adm.: 2014 a 2016 e-mail: pmpr(Qpiresdorio.go.gov.br
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário,
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em
18 de junho de 2015.

open original →