| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3722 / 2015 |
| Date | 2015-06-19 |
| Ementa | Autoriza a utilização de área de terreno, no regime de concessão de direito real de uso, pela Firma Thayna Fernandes de Souza, e dá outras providências. |
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- ESTAIQ DEGOIAS PODER LEGISLATIVO * Câmara Municigal Edggs do Rijo Entrada: opuáido da cidade de Prefeitura Municipal de Pires do Rio Eos ok [ RIO Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro Registro nº SEL Es rh Fax: (64) 3461 — 4020 Fone: 3461-4000 Ao Plenário. [renda eim, nº 2014 à 2016 e-mail: pmpr(Dpiresdorio.go.gov.br LEI Nº 3.722/15, DE 19 DE JUNHO DE 2015. “Autoriza a utilização de área de terreno, no regime de concessão de direito real de uso, pela Firma Thayna Fernandes de Souza, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica a firma Thayna Fernandes de Souza, inscrita no CNPJ sob o nº o 20.989.270/0001-84, autorizada a utilizar, pelo regime de concessão de direito real de uso, terreno localizado no Bairro Parque Santana, Rua Bortolo Scramim Quadra 35, lote 20, com 10 (dez) metros de frente e 15 (quinze) metros de fundo. Art. 2º - A concessão autorizada por força desta Lei destina-se à implantação de indústria de calçados, observado o seguinte: | — a concessionária fruirá plenamente do imóvel concedido sem qualquer contraprestação a ser paga à concedente, respondendo, todavia, por todos os encargos civis, administrativos e tributários que incidirem sobre o imóvel e suas rendas; Il-— o direito à utilização gratuita a que esta lei se refere é de caráter pessoal e exclusivo para a Concessionária, sendo intransferível por quaisquer atos inter- vivos e também por sucessão legítima ou testamentária, a qualquer título ou diante de qualquer justificativa, ressalvada a hipótese indicada no inciso V deste Artigo, desde que atendidas as obrigações nos prazos e termos ajustados; 9) ll — as despesas com o uso do imóvel concedido correrão por conta da Concessionária, sem qualquer ônus para a concedente; IV — consideram-se incorporados ao bem concedido: a) Os materiais, utensílios, equipamentos e as benfeitorias de qualquer espécie, utilizados no terreno; b) As árvores ornamentais e frutíferas nele plantadas. V — no caso de morte do representante da pessoa jurídica Concessionária durante a vigência do Contrato, as obrigações e os direitos deste decorrentes se transferirão ao sucessores do de cujus; VI — em caso de inadimplemento de qualquer cláusula contratual ou do descumprimento de qualquer disposição legal pertinente, a Concessão ora autorizada se resolve, não cabendo a Concessionária nenhuma indenização; VIl — a concessão também sé resolve a qualquer tempo, no caso de relevante motivo de interesse pública, não cabendo a Concessionária nenhuma indenização; Pabicodo no 1 je Ea RES Di eleado do Prefeitura Municipal de Pires do Rio DO RIO Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro Fax: (64) 3461 — 4020 Fone: 3461-4000 PIRE. Es melhor para tod : 2014 a 2016 e-mail: pmpr(apiresdorio.go.gov.br VIII — os efeitos da concessão, no prazo estabelecido, não se interrompem com as sucessivas mudanças de titular do Governo Municipal, ressalvadas hipóteses legais e contratuais de reversão do imóvel; IX — o concessionário obriga-se a utilizar o imóvel concedido em perfeita consonância com a legislação aplicável, em especial as normas ambientais e de segurança; X — finda a concessão, pelo decurso do prazo ou em qualquer caso de reversão, o imóvel concedido reincorpora-se ao patrimônio público, não cabendo a Concessionária nenhuma indenização; XI — as obrigações legais e contratuais não precisarão se confirmadas pela via epistolar ou por via Judicial, para que se entendam prevalecentes; XIl — o concedente fiscalizará periodicamente o imóvel concedido para comprovar seu uso nos termos autorizados. Art. 2º - A concessão autorizada por esta Lei será pelo prazo de 10 (dez) anos, contado da assinatura do Contrato. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 19 de junho de 2015.