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norma nº 3722/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3722 / 2015
Date 2015-06-19
EmentaAutoriza a utilização de área de terreno, no regime de concessão de direito real de uso, pela Firma Thayna Fernandes de Souza, e dá outras providências.
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- ESTAIQ DEGOIAS
PODER LEGISLATIVO
* Câmara Municigal Edggs do Rijo
Entrada: opuáido da cidade de Prefeitura Municipal de Pires do Rio
Eos ok [ RIO Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
Registro nº SEL Es rh Fax: (64) 3461 — 4020 Fone: 3461-4000
Ao Plenário. [renda eim, nº 2014 à 2016 e-mail: pmpr(Dpiresdorio.go.gov.br
LEI Nº 3.722/15, DE 19 DE JUNHO DE 2015.
“Autoriza a utilização de área de terreno, no regime de
concessão de direito real de uso, pela Firma Thayna
Fernandes de Souza, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica a firma Thayna Fernandes de Souza, inscrita no CNPJ sob o nº
o 20.989.270/0001-84, autorizada a utilizar, pelo regime de concessão de direito
real de uso, terreno localizado no Bairro Parque Santana, Rua Bortolo Scramim
Quadra 35, lote 20, com 10 (dez) metros de frente e 15 (quinze) metros de
fundo.
Art. 2º - A concessão autorizada por força desta Lei destina-se à implantação
de indústria de calçados, observado o seguinte:
| — a concessionária fruirá plenamente do imóvel concedido sem qualquer
contraprestação a ser paga à concedente, respondendo, todavia, por todos os
encargos civis, administrativos e tributários que incidirem sobre o imóvel e suas
rendas;
Il-— o direito à utilização gratuita a que esta lei se refere é de caráter pessoal e
exclusivo para a Concessionária, sendo intransferível por quaisquer atos inter-
vivos e também por sucessão legítima ou testamentária, a qualquer título ou
diante de qualquer justificativa, ressalvada a hipótese indicada no inciso V
deste Artigo, desde que atendidas as obrigações nos prazos e termos
ajustados;
9) ll — as despesas com o uso do imóvel concedido correrão por conta da
Concessionária, sem qualquer ônus para a concedente;
IV — consideram-se incorporados ao bem concedido:
a) Os materiais, utensílios, equipamentos e as benfeitorias de qualquer
espécie, utilizados no terreno;
b) As árvores ornamentais e frutíferas nele plantadas.
V — no caso de morte do representante da pessoa jurídica Concessionária
durante a vigência do Contrato, as obrigações e os direitos deste decorrentes
se transferirão ao sucessores do de cujus;
VI — em caso de inadimplemento de qualquer cláusula contratual ou do
descumprimento de qualquer disposição legal pertinente, a Concessão ora
autorizada se resolve, não cabendo a Concessionária nenhuma indenização;
VIl — a concessão também sé resolve a qualquer tempo, no caso de relevante
motivo de interesse pública, não cabendo a Concessionária nenhuma
indenização;
Pabicodo no 1
je
Ea RES Di eleado do Prefeitura Municipal de Pires do Rio
DO RIO Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
Fax: (64) 3461 — 4020 Fone: 3461-4000
PIRE. Es melhor para tod
: 2014 a 2016 e-mail: pmpr(apiresdorio.go.gov.br
VIII — os efeitos da concessão, no prazo estabelecido, não se interrompem com
as sucessivas mudanças de titular do Governo Municipal, ressalvadas
hipóteses legais e contratuais de reversão do imóvel;
IX — o concessionário obriga-se a utilizar o imóvel concedido em perfeita
consonância com a legislação aplicável, em especial as normas ambientais e
de segurança;
X — finda a concessão, pelo decurso do prazo ou em qualquer caso de
reversão, o imóvel concedido reincorpora-se ao patrimônio público, não
cabendo a Concessionária nenhuma indenização;
XI — as obrigações legais e contratuais não precisarão se confirmadas pela via
epistolar ou por via Judicial, para que se entendam prevalecentes;
XIl — o concedente fiscalizará periodicamente o imóvel concedido para
comprovar seu uso nos termos autorizados.
Art. 2º - A concessão autorizada por esta Lei será pelo prazo de 10 (dez) anos,
contado da assinatura do Contrato.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em
19 de junho de 2015.

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