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norma nº 3724/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3724 / 2015
Date 2015-06-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo aprovar o Loteamento 'RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE', no perímetro urbano de Pires do Rio e dá outras providências.
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. PODER LEGISLATIVO
€3: nara Municipal de Pires do Rio
Entrada: 43
Registro nº....-
Ao Plenário —5/
Prefeitura Municipal de Pires do Rio
no da cidade de Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
[0] Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000
e-mail: governodepiresdorio(O gmail.com
irdto-o-rmelhor para todos.”
Adm.: 2014 a 2016
LEI Nº 3.724/15, DE 19 DE JUNHO DE 2015.
“Autoriza o Poder Executivo aprovar o Loteamento
RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE", no perímetro
urbano de Pires do Rio e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de
suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar o projeto de loteamento
denominado “RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE”, situado na Fazenda
Monteiro, Lugar denominado Chácara Santa Mônica, objeto da Matrícula
14.194 — Livro 02 - Registro Geral de Imóveis desta Comarca, de propriedade
(a) da empresa FL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, portadora do
CNPJ nº 18.059.098/0001-18, com área total de 374.990,00 m? (trezentos e
setenta e quatro mil, novecentos e noventa metros quadrados), em Quadras
numeradas de 01 a 30, constituído por: 740 (setecentos e quarenta ) Lotes
Residenciais; 172 (cento e setenta e dois) Lotes Comerciais; 06 (seis) Áreas
Verdes; 04 (quatro) Áreas Públicas e; Áreas destinadas ao Sistema Viário,
conforme memorial descritivo anexo, bem como projeto geométrico, os quais
passam a ser parte integrante desta Lei.
Art. 2º - As obras de execução de infraestrutura básica, constituídas por
abertura de ruas, eletrificação, drenagens pluviais, rede de captação e
distribuição de água potável, pavimentação, meio-fio, sarjetas, deverão estar
concluídas no prazo máximo de 48 meses, contados da entrada em vigência
desta lei, conforme Cronograma de Execução das Obras e Projetos constantes
em anexo como parte integrante desta Lei.
Art. 3º - Fica o responsável pelo loteamento proibido de dar destino final às
o águas de enxurradas e esgotamento sanitário na direção e ao longo de
encostas, reservas naturais e nascentes existentes nas proximidades do
empreendimento, sendo sua obrigação conduzir as redes pluviais e de esgoto
sanitário até o encontro com as redes públicas existentes.
Art. 4º - A empresa responsável pelo empreendimento garantirá a execução
das obras de infraestrutura básica do loteamento mediante caucionamento de
20% (vinte por cento) dos lotes a serem comercializados, cujo plano obedecerá
às seguintes etapas:
| - Para abertura de ruas, serão caucionados os lotes de número 02 das
Quadras de número 01 a 30 e os lotés'de números: 03, 04, 05 e 06 da Quadra
30;
gs Í N e Prefeitura Municipal de Pires do Rio
Governo da cidade de Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
Y PIRES DO RIO Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000
ur e-mail: governodepiresdorio(O gmail. com
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Il - Para execução dos serviços de implantação de redes de energia elétrica e
iluminação pública serão caucionados os lotes de números 15 e 16, das
quadras de número 01 a 30 e os lotes;
III - Para execução dos serviços de redes pluviais, de pavimentação das ruas,
construção de sarjetas, meios-fios, execução dos serviços de redes de
distribuição de água serão caucionados os lotes 25, 26 e 27 das Quadras 01 a
30;
Parágrafo Único - O caucionamento poderá ser dispensado se até o
momento do registro do loteamento a etapa, conforme discriminação nos
incisos acima, estiver concluída.
Art. 5º - O Loteamento “RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE” obedecerá a
todas as disposições desta Lei, dos incisos e parágrafos do art. 4º e demais
dispositivos da lei federal 6.766/79, bem como ao disposto nas Leis, que
dispõem sobre o Parcelamento do Solo Urbano do Município de Pires do Rio.
Art. 6º - A certidão expedida pelo Oficial do Registro de Imóveis ao Município
de Pires do Rio, dando ao Poder Executivo ciência do registro do loteamento,
autoriza a avaliação e cadastramento dos lotes no serviço público de tributação
municipal para fins de cobrança do IPTU, cujo pagamento é de
responsabilidade do empreendedor.
Parágrafo Único — No último dia útil de cada mês, o Empreendedor
encaminhará ao serviço público de tributação municipal a relação nominal dos
adquirentes de lotes, acompanhada dos respectivos contratos de compra e
venda, para fins de alteração do cadastro municipal.
Art. 7º - Para assegurar que as obras de infraestrutura básica tenham a
qualidade necessária, a Prefeitura Municipal, através de sua Secretaria de
Obras Públicas, fará o acompanhamento e a fiscalização de todas as etapas,
podendo inclusive questionar e suspender as obras, caso não estejam saindo
em conformidade com o padrão de qualidade mínima, ficando também
assegurado ao Poder Legislativo o direito de proceder ao acompanhamento e à
fiscalização em todas as etapas de implantação do loteamento e suas
benfeitorias.
Art. 8º - Fica incorporada ao Patrimônio Público do Município de Pires do Rio,
a Área Institucional, com área de 18.749,50m? (dezoito mil setecentos e
quarenta e nove metros e cinquenta centímetros quadrados), perfazendo o total
de 05% (cinco por cento).
8 1º — Nos termos do ing
área institucional fica reduzi
projetos apresentados no
017º, do art. 169, da Lei Orgânica Municipal, a
em 50% (cinquenta por cento), conforme
so de aprovação do lot ento, de
€ N E) Prefeitura Municipal de Pires do Rio
Governo da cidade de Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
N PIRES DO RIO Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000
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contrapartida em obras públicas a serem executadas pela loteadora na Avenida
Corumbá, em prolongamento até o Distrito Industrial, as quais não se
confundem com as obras de infraestrutura do próprio loteamento
RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE, de responsabilidade da loteadora.
$ 2º O traçado, a extensão e a equivalência de seus valores ao da
redução da área institucional serão objetos de atos fundamentados da Chefe
do Poder Executivo.
$ 3º A equivalência será calculada de acordo com a Planta de Valores
Imobiliários utilizada para cálculo do Imposto sobre Transmissão Inter-Vivos de
Bens Imóveis — ITBI.
Art. 9º - Fica incorporada ao Patrimônio Público do Município de Pires do Rio,
a Área Verde, com área de 18.749,50m? (dezoito mil setecentos e quarenta e
nove metros e cinquenta centímetros quadrados), perfazendo o total de 05%
(cinco por cento).
Art. 10 - Fica incorporada ao Patrimônio Público do Município de Pires do Rio,
a Área de Circulação — Sistema Viário - com área de 110.245,50m? (cento e
dez mil duzentos e quarenta e cinco metros e cinquenta centímetros
quadrados), perfazendo o total de 29,40%.
Art. 11 - De acordo com o mapa anexo, as Ruas do “Residencial Novo
Horizonte” terão denominações de Rua “RNH";
Parágrafo Único - Será de responsabilidade do proprietário do
loteamento a confecção e a afixação de placas com as respectivas
denominações em pontos estratégicos, especialmente nas esquinas e
cruzamentos das ruas mencionadas no caput deste artigo.
Art. 12 - Esta lei entra em vigor n
disposições em contrário.
data de sua publicação, revogadas as
Gabinete do Prefeito Municipal d

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