| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3573 / 2013 |
| Date | 2013-12-31 |
| Ementa | Acrescenta a Quadra do Bairro Parque Santana, para fins de regularização fundiária. (Quadra 35) |
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ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO LEI 3.97 5 , DE 31 DE DEZEMBRO DE 2013 “Acrescenta a Quadra do Bairro Parque Santana, para fins de regularização fundiária. ” (Quadra 35) O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, Estado de Goiás, FAÇO SABER QUE A CAMARA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O inciso XVI, do Artigo 4º, da Lei nº 3.471, de 27 de junho de 2012, que “Dispõe sobre a regularização fundiária de terrenos públicos irregulares (8) ocupados, e dá outras providências”, com alterações posteriores passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º - Omissis XVI- Bairro Parque Santana: Quadras nºs 01, 09, 15-A, 19, 19-A, 23, 23-A, 26, 26-B, 31,31-A, 35, 38,39-A, 39-B, 43,43-A, 47 Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 31 DE DEZEMBRO o) DE 2013. acima Esp: ULLA'S, * Secretária *Thál . “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” e-mail: camarapiresdorio()gmail.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418