| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3571 / 2013 |
| Date | 2013-12-31 |
| Ementa | Concede Título Honorífico de Cidadania Piresina - Sr. JOSÉ BATISTA JÚNIOR - Júnior da Friboi e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO TUDO PELA SERA | , LEINºSSM) , DE 31 DE DEZEMBRO DE 2013 "Concede Título Honorífico de Cidadania Piresina — Sr. JOSE BATISTA JUNIOR — Júnior da Friboi e dá outras providências”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: a) Art. 1º - Fica concedido o Título Honorífico de Cidadania Piresina ao Sr. JOSE BATISTA JUNIOR — Júnior da Friboi, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Goiás e ao nosso país. Art. 2º - A outorga o diploma de que trata o artigo anterior far-se-á em sessão solene da Câmara Municipal, para tal fim convocada. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 31 DE DEZEMBRO DE 2013. *Glau/ “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” e-mail: cmpróprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418