| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3570 / 2013 |
| Date | 2013-12-31 |
| Ementa | Autoriza a desafetação de área que menciona e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES BO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio— GO TUDO PELA eras | a LEINº 2.570, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2013 “Autoriza a desafetação de área que menciona e dá outras providências”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIAS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder à desafetação das áreas de terrenos que se constituem dos Lotes 30 e 31 da Quadra 02 da Rua Michel Nostradamus, Bairro São Francisco, nesta cidade de Pires do Rio, Estado de Goiás, Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 31 DE DEZEMBRO DE 2013. E: PUBLICADO NA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, 31 DE DEZEMBRO DE 2 Vereadora CLEI fel LLA'S, 1º Secretária *Glau/ “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” e-mail: cmprôprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418