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norma nº 3570/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3570 / 2013
Date 2013-12-31
EmentaAutoriza a desafetação de área que menciona e dá outras providências.
native_id1043

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ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES BO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio— GO
TUDO PELA eras |
a
LEINº 2.570, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2013
“Autoriza a desafetação de área que menciona e dá
outras providências”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE
GOIAS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder à desafetação
das áreas de terrenos que se constituem dos Lotes 30 e 31 da Quadra 02 da
Rua Michel Nostradamus, Bairro São Francisco, nesta cidade de Pires do Rio,
Estado de Goiás,
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 31 DE
DEZEMBRO DE 2013. E:
PUBLICADO NA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PIRES DO RIO, 31 DE DEZEMBRO DE 2
Vereadora CLEI fel LLA'S,
1º Secretária
*Glau/
“CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS”
e-mail: cmprôprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418

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