| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3569 / 2013 |
| Date | 2013-12-31 |
| Ementa | Acrescenta dispositivo à Lei nº 2.041/91, e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL BE DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO ( TUDO PLA DETRIA | LEINº 3359, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2013 “Acrescenta dispositivo à Lei nº 2.041/91, e dá outras providências”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIAS, FAÇO SABER QUE A CAMARA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O Art. 2º da Lei nº 2.041, de 25 de setembro de 1991, fica acrescido de $ 2º, remunerado para $ 1º o atual Parágrafo Unico, com a seguinte redução: Art. 2º - omissis 8 2º - Concluída a edificação, a área remanescente de até 4.100 m? (quatro mil e cem metros quadrados), poderá ser parcelada pela donatária, devendo o produto da venda dos lotes ser revestidos no próprio empreendimento de que trata esta lei. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DEZEMBRO DE 2013. RIO, EM 31 DE Vereador SÍLVIO Presidente ep PUBLICADO NA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, 31 DE DEZEMBRO DE 2 y Vereadora CLEIDEIDÓ GÚLLA'S, 1º Secretária *Glau “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” e-mail: cmprídprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418