| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3568 / 2013 |
| Date | 2013-12-31 |
| Ementa | Faz afetação da área do Setor de Indústria de Pires do Rio. |
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A ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO gra LEI Nº 3.528, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2013 “Faz afetação da área do Setor de Indústria de Pires do Rio”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - A área de terreno do Setor de Indústria de Pires do rio fica com seu uso afetado para o uso exclusivo de implantação de indústrias e projetos afins, vedada mudança de destinação. Parágrafo Único — Ressalvam-se do caput as atividades já edificadas e atualmente em funcionamento. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRE DEZEMBRO DE 2013. DO RIO, EM 31 DE Vereadora CLEID GULLA'S, 1º Secretária *Glau/ “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” e-mail: cmpríbprionet. com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418