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← Pires do Rio (GO)

norma nº 3568/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3568 / 2013
Date 2013-12-31
EmentaFaz afetação da área do Setor de Indústria de Pires do Rio.
native_id1045

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texto integral #

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A
ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO
gra
LEI Nº 3.528, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2013
“Faz afetação da área do Setor de
Indústria de Pires do Rio”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE
GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - A área de terreno do Setor de Indústria de Pires do rio fica com seu
uso afetado para o uso exclusivo de implantação de indústrias e projetos afins,
vedada mudança de destinação.
Parágrafo Único — Ressalvam-se do caput as atividades já edificadas e
atualmente em funcionamento.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRE
DEZEMBRO DE 2013.
DO RIO, EM 31 DE
Vereadora CLEID GULLA'S,
1º Secretária
*Glau/
“CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS”
e-mail: cmpríbprionet. com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418

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