| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3567 / 2013 |
| Date | 2013-12-31 |
| Ementa | Dispõe sobre tarifa de esgoto. |
| native_id | 1046 |
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ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO TA ATA LEINºS 56"), DE 31 DE DEZEMBRO DE 2013 “Dispõe sobre tarifa de esgoto”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - A tarifa pelos serviços de esgotamento sanitário a ser cobrado dos usuários pelo Concessionário será correspondente a até 20% (vinte por cento) do valor cobrado pelos serviços de abastecimento de água. Art. 2º - O valor instituído no artigo anterior será cobrado a partir do consumo do mês de abril, em respeito ao princípio da noventena. Art. 3º - A tarifa de esgotamento sanitário só pode ser cobrada dos usuários residente em vias que disponham do serviço cuja prestação esteja em funcionamento. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES RIO, EM 31 DE DEZEMBRO DE 2013. Vereadora CLEID 12 Secr: *Glau/ “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” e-mail: cmpr(Qprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418