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← Pires do Rio (GO)

norma nº 3567/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3567 / 2013
Date 2013-12-31
EmentaDispõe sobre tarifa de esgoto.
native_id1046

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ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO
TA ATA
LEINºS 56"), DE 31 DE DEZEMBRO DE 2013
“Dispõe sobre tarifa de esgoto”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE
GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - A tarifa pelos serviços de esgotamento sanitário a ser cobrado dos
usuários pelo Concessionário será correspondente a até 20% (vinte por cento)
do valor cobrado pelos serviços de abastecimento de água.
Art. 2º - O valor instituído no artigo anterior será cobrado a partir do consumo
do mês de abril, em respeito ao princípio da noventena.
Art. 3º - A tarifa de esgotamento sanitário só pode ser cobrada dos usuários
residente em vias que disponham do serviço cuja prestação esteja em
funcionamento.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES RIO, EM 31 DE
DEZEMBRO DE 2013.
Vereadora CLEID
12 Secr:
*Glau/
“CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS”
e-mail: cmpr(Qprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418

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