| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3731 / 2015 |
| Date | 2015-07-06 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional de Natureza Suplementar no Orçamento de 2015, na forma que especifica e dá outras providências. |
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Aop, Ono A tá "SS do A UA ES da cidade de Prefeitura Municipal de Pires.do es (4 fo Praça Francisco Felipe Machado nº 37 “Centro "= 2/) 5 (Ss af Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 re ) Ss.” “Fazendo o D para todo: ” il. ivo i Adim.: 2014 « 2076 e-mail: governodepiresdorio(M gmail.com aço LEI Nº 3.731 /15, DE 06 DE JULHO DE 2015. "Autoriza a abertura de Crédito Adicional de Natureza Suplementar no Orçamento de 2015, na forma que especifica e dá outras providências” A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, nos termos do Art. 40, 41, inciso |, Art. 42, 43 da Lei Federal nº 4.320/64, Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, na contadoria do Município, no decorrer da execução orçamentária do exercício de 2015 no valor de R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil reais), visando atender as ações abaixo discriminadas, inclusive incorporando-a no respectivo orçamento em execução, segundo a nova Classificação Funcional Programática estabelecida pela legislação vigente. Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 23 — Secretaria de Desenvolvimento e Urbanismo Função: 15 - Urbanismo Sub-Função: 452 — Serviços Urbanos Programa: 1442 — Progresso Cidade e Desenvolvimento Projeto/Atividade: 2.170 - Manutenção da Limpeza Pública Natureza: 339039 Ficha/Fonte: 0091-100 — Serv. Terc. Pessoa Jurídica Suplementação:.....................c. e esieceeererereerseeesereserereersenesea R$ 190.000,00 Total cosszensspesanassasanasaen anta aa sita cases adiaa gal denacosatmnndo cenas onsnas R$ 190.000,00 Art. 2º - Para cobertura dos créditos de natureza suplementar de que trata esta Lei serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da dotação abaixo discriminada: Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 23 — Secretaria de Desenvolvimento e Urbanismo Função: 15 - Urbanismo Sub-Função: 451 — Infraestrutura Urbana Programa: 1442 — Progresso Cidade e Desenvolvimento Projeto/Atividade: 2.172 - Manutenção Secretaria de Desenv. e Urbanismo Natureza: 339092 Ficha/Fonte: 0081-100 — Despesas Exercício Anterior Anulação:........... teres . -. R$ 190.000,00 Total: ....sesertsssmeessereessereesmeeeseresamrerreesmeessresssmeesneass R$ 190.000,00 AU we. Govemo da cidade de Prefeitura Municipal de Pires do Rio // D Rh Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro e Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 Ms azendo o melhor para todos.” » mail: governodepiresdorio(Dgmail.com Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de junho de 2015. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 06 DE JULHO DE 2015.