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norma nº 3566/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3566 / 2013
Date 2013-12-26
EmentaDeclara Zona Habitacional de Interesse Social área ligada ao Bairro Nadim Saud e dá outras providências.
native_id1048

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ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO
LEI Nº 3.544, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013
“Declara Zona Habitacional de Interesse Social área ligada
ao Bairro Nadim Saud e dá outras providências ”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE
GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art 1º - Fica declarada ZHIS — Zona Habitacional de Interesse Social, nos termos do Art.
2º da Lei nº 6.766/79. a área de 14,52,00 há (quatorze hectares e cinquenta e dois ares), que
no mapeamento Gerald este Município localiza-se à Av. João Gonçalves de Oliveira (João
Mariano). ligada ao Bairro Dr. Nadim Saud pela Rua 07 e Travessas C e D e pela referida
avenida à Região Central da cidade e aos Bairros Elisa Galli e Antônio Ferreira Gomes,
conforme memorial descritivo e mapa de situação em anexo a esta lei e que com ela se
publica, parte do terreno matriculado sob o nº 7.362 no Cartório de Registro de Imóveis
desta Comarca, e inscrita no Cadastro Imobiliário Municipal.
Parágrafo Único — O terreno de que trata o caput possui os seguintes limites e
confrontações: frente: marco M.01 ao marco M.02, com Av. João Gonçalves de Oliveira
(João Mariano): lado direito: marco M.02 ao marco M.05, com a propriedade de Wender
Carlos de Abreu; fundo: marco M.05 ao marco M.19, com a propriedade de Wender
Carlos de Abreu; lado esquerdo: marco M.19 ao marco M.20 e daí ao marco M.01, ponto
inicial, com a propriedade de Wender Carlos de Abreu, totalizando área superficial de
145.200,00 m? (cento e quarenta e cinco mil e duzentos metros quadrados).
Art. 2º - A área constante no artigo anterior será destinada à implantação de Programas
Habitacionais de Interesse Social. atendidas as disposições do Plano Diretor de Pires do
Rio.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO,
DEZEMBRO DE 2013.
M 26 DE
Vereador SÍLVI
Presidente em
PUBLICADO NA SECRETARIA ADMINISTRA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PIRES DO RIO, 26 DE DEZEMBF
“CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS”
e-mail: emprBprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418

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