| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3566 / 2013 |
| Date | 2013-12-26 |
| Ementa | Declara Zona Habitacional de Interesse Social área ligada ao Bairro Nadim Saud e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO LEI Nº 3.544, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013 “Declara Zona Habitacional de Interesse Social área ligada ao Bairro Nadim Saud e dá outras providências ”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art 1º - Fica declarada ZHIS — Zona Habitacional de Interesse Social, nos termos do Art. 2º da Lei nº 6.766/79. a área de 14,52,00 há (quatorze hectares e cinquenta e dois ares), que no mapeamento Gerald este Município localiza-se à Av. João Gonçalves de Oliveira (João Mariano). ligada ao Bairro Dr. Nadim Saud pela Rua 07 e Travessas C e D e pela referida avenida à Região Central da cidade e aos Bairros Elisa Galli e Antônio Ferreira Gomes, conforme memorial descritivo e mapa de situação em anexo a esta lei e que com ela se publica, parte do terreno matriculado sob o nº 7.362 no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, e inscrita no Cadastro Imobiliário Municipal. Parágrafo Único — O terreno de que trata o caput possui os seguintes limites e confrontações: frente: marco M.01 ao marco M.02, com Av. João Gonçalves de Oliveira (João Mariano): lado direito: marco M.02 ao marco M.05, com a propriedade de Wender Carlos de Abreu; fundo: marco M.05 ao marco M.19, com a propriedade de Wender Carlos de Abreu; lado esquerdo: marco M.19 ao marco M.20 e daí ao marco M.01, ponto inicial, com a propriedade de Wender Carlos de Abreu, totalizando área superficial de 145.200,00 m? (cento e quarenta e cinco mil e duzentos metros quadrados). Art. 2º - A área constante no artigo anterior será destinada à implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social. atendidas as disposições do Plano Diretor de Pires do Rio. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, DEZEMBRO DE 2013. M 26 DE Vereador SÍLVI Presidente em PUBLICADO NA SECRETARIA ADMINISTRA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, 26 DE DEZEMBF “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” e-mail: emprBprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418