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norma nº 3565/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3565 / 2013
Date 2013-12-26
EmentaIncorpora ao perímetro urbano a área que menciona e dá outras providências - parte da Fazenda Brejo.
native_id1049

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ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Av. Maria Guiotti, nº'74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira
HA Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO
A
af
LEI Nº3565, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013
“Incorpora ao perímetro urbano a área que menciona e
dá outras providências” — parte da Fazenda Brejo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE
GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica incorporada ao perímetro urbano de Pires do Rio parte da
Fazenda Brejo, área de 14,52,00 há (quatorze hectares e cinquenta e dois
ares), limitando por seus diversos lados com a propriedade de Wender Carlos
de Abreu e a Av. João Gonçalves de Oliveira (João Mariano), ligada ao
Bairro Dr. Nadim Saud pela rua 07 e Travessa C e D e pela referida avenida a
Região Central da cidade e aos Bairros Elisa Galli e Antônio Ferreira Gomes,
conforme memorial descritivo e mapa de situação em anexo a esta Lei e que
com ela se publica, matrícula nº 7.362 no Cartório de Registro de Imóveis
desta Comarca, antes inscrita no INCRA sob o Código de Imóvel Rural nº
950.181.509.035-9.
Art. 2º - O Poder Executivo, por seu órgão próprio, providenciará os meios
necessários para o cumprimento do estabelecido nesta lei, nos quais se
incluem registro no Cadastro Imobiliário do Município e lançamento do
Imposto. Predial e Territorial Urbano a partir do exercício de 2014.
As
*
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 26 DE) ms
DEZEMBRO DE 2013.
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%
*Glau/
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