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norma nº 3733/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3733 / 2015
Date 2015-07-06
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional de Natureza Suplementar no Orçamento de 2015, na forma que especifica e dá outras providências.
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LEINº 3.733 /15, DE 06 DE JULHO DE 2015. NO,
"Autoriza a abertura de Crédito Adicional de Natureza
Suplementar no Orçamento de 2015, na forma que especifica e
dá outras providências”
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, nos termos do
Art. 40, 41, inciso I, Art. 42, 43 da Lei Federal nº 4.320/64, Créditos Adicionais de
Natureza Suplementar, na contadoria do Município, no decorrer da execução
orçamentária do exercício de 2015 no valor de R$ 1.169.000,00 (um milhão cento e
sessenta e nove mil reais), visando atender as ações abaixo discriminadas, inclusive
incorporando-a no respectivo orçamento em execução, segundo a nova Classificação
Funcional Programática estabelecida pela legislação vigente.
Gestão: 02 — Prefeitura de Pires do Rio
Unidade: 23 — Secretaria de Desenvolvimento e Urbanismo
Função: 15 - Urbanismo
Sub-Função: 452 — Serviços Urbanos
Programa: 1442 — Progresso Cidade e Desenvolvimento
Projeto/Atividade: 2.173 - Manutenção da Iluminação Pública
Natureza: 339039
Ficha/Fonte: 0101-117 — Serv. Terc. Pessoa Jurídica
Suplementação: R$ 1.169.000,00
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Art. 2º - Para cobertura dos créditos de natureza suplementar de que trata esta Lei serão
utilizados recursos provenientes da previsão de excesso de arrecadação da fonte de
recursos 117 — Contribuição pelo Serviço de Iluminação Pública, conforme planilha e
relatórios em anexo.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 06 DE JULHO
DE 2015.
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