| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3733 / 2015 |
| Date | 2015-07-06 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional de Natureza Suplementar no Orçamento de 2015, na forma que especifica e dá outras providências. |
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pa & Câm, ar 2 DOS 09, -0 9 57A 2 Prefeitura Municipa der ir RO 4 ás à Praça Francisco Felipe Mi — Ve pj ço ey PIRES DO RIO poa lo “oo; “Fazendo o melhor para todos.” email: governodepiresdorio (df coli... 4 2% sa is = ís LEINº 3.733 /15, DE 06 DE JULHO DE 2015. NO, "Autoriza a abertura de Crédito Adicional de Natureza Suplementar no Orçamento de 2015, na forma que especifica e dá outras providências” A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, nos termos do Art. 40, 41, inciso I, Art. 42, 43 da Lei Federal nº 4.320/64, Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, na contadoria do Município, no decorrer da execução orçamentária do exercício de 2015 no valor de R$ 1.169.000,00 (um milhão cento e sessenta e nove mil reais), visando atender as ações abaixo discriminadas, inclusive incorporando-a no respectivo orçamento em execução, segundo a nova Classificação Funcional Programática estabelecida pela legislação vigente. Gestão: 02 — Prefeitura de Pires do Rio Unidade: 23 — Secretaria de Desenvolvimento e Urbanismo Função: 15 - Urbanismo Sub-Função: 452 — Serviços Urbanos Programa: 1442 — Progresso Cidade e Desenvolvimento Projeto/Atividade: 2.173 - Manutenção da Iluminação Pública Natureza: 339039 Ficha/Fonte: 0101-117 — Serv. Terc. Pessoa Jurídica Suplementação: R$ 1.169.000,00 TOCRIS somas qa aaa mascara iram isiasieia esta « R$ 1.169.000,00 Art. 2º - Para cobertura dos créditos de natureza suplementar de que trata esta Lei serão utilizados recursos provenientes da previsão de excesso de arrecadação da fonte de recursos 117 — Contribuição pelo Serviço de Iluminação Pública, conforme planilha e relatórios em anexo. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 06 DE JULHO DE 2015. ia