| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3734 / 2015 |
| Date | 2015-07-06 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional de Natureza Suplementar no Orçamento de 2015, na forma que especifica e dá outras providências. |
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Maps MOR É 22 Es + rara. pre sia UNO Governo da cidade de Prefeitura Municipa: “foires % qq coa Praça Francisco Felipe Mahêalo nº o ay PIRE: Fax: (64) 3461-4020 — Fone: SERIO a ra “Fazendo o melhor para todos.” mail: governodepiresdorio(Dgmail.côm-. 4 I) Pa E; LEI Nº 3.734/15, DE 06 DE JULHO DE 2015. "Autoriza a abertura de Crédito Adicional de Natureza Suplementar no Orçamento de 2015, na forma que especifica e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: o Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir, nos l termos do Art. 40, 41, inciso |, Art. 42, 43 da Lei Federal nº 4.320/64, Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, na Contadoria do Município, no decorrer da execução orçamentária do exercício de 2015 no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), visando atender as ações abaixo discriminadas, inclusive incorporando-a no respectivo orçamento em execução, segundo a nova Classificação Funcional Programática estabelecida pela legislação vigente. Gestão: 03 — Fundo de Previdência Municipal Unidade: 01 — Fundo de Previdência Municipal Função: 09 — Previdência Sub-Função: 272 — Previdência do Regime do Estatutário Programa: 1003 — Gestão da Política de Previdência Projeto/Atividade: 2.217 - Encargos Prev. do Piresprev o Natureza: 319001 Ficha/Fonte: 288-103 — Aposentadoria do RPPS Suplementação: ..............eereeeeeeeriaeserererenererererinentes R$ 1.650.000,00 Natureza: 319003 Ficha/Fonte: 289-103 — Pensões : Suplementação... seseeeeeemererererereeeaeeaeeentana R$ 150.000,00 SECAR DS astananesasooscosacalockiirensiodoacs aynemame einvovonor tm FireS aan pp R$ 1.800.000,00 Art. 2º - Para cobertura dos créditos de natureza suplementar de que trata esta Lei serão utilizados recursos provenientes da previsão de excesso de arrecadação da fonte de recursos 103, conforme planilha e relatórios em anexo. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. UA À cidade do Prefeitura Municipal de Pires do Rio PI Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro & Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 “Fazendo o melhor para todos.” e-mail: governodepiresdorio(D gmail.com GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 06 DE JULHO DE 2015.