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norma nº 3734/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3734 / 2015
Date 2015-07-06
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional de Natureza Suplementar no Orçamento de 2015, na forma que especifica e dá outras providências.
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LEI Nº 3.734/15, DE 06 DE JULHO DE 2015.
"Autoriza a abertura de Crédito Adicional de
Natureza Suplementar no Orçamento de 2015, na
forma que especifica e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
o Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir, nos
l termos do Art. 40, 41, inciso |, Art. 42, 43 da Lei Federal nº 4.320/64, Créditos
Adicionais de Natureza Suplementar, na Contadoria do Município, no decorrer
da execução orçamentária do exercício de 2015 no valor de R$ 1.800.000,00
(um milhão e oitocentos mil reais), visando atender as ações abaixo
discriminadas, inclusive incorporando-a no respectivo orçamento em execução,
segundo a nova Classificação Funcional Programática estabelecida pela
legislação vigente.
Gestão: 03 — Fundo de Previdência Municipal
Unidade: 01 — Fundo de Previdência Municipal
Função: 09 — Previdência
Sub-Função: 272 — Previdência do Regime do Estatutário
Programa: 1003 — Gestão da Política de Previdência
Projeto/Atividade: 2.217 - Encargos Prev. do Piresprev
o Natureza: 319001
Ficha/Fonte: 288-103 — Aposentadoria do RPPS
Suplementação: ..............eereeeeeeeriaeserererenererererinentes R$ 1.650.000,00
Natureza: 319003
Ficha/Fonte: 289-103 — Pensões :
Suplementação... seseeeeeemererererereeeaeeaeeentana R$ 150.000,00
SECAR DS astananesasooscosacalockiirensiodoacs aynemame einvovonor tm FireS aan pp R$ 1.800.000,00
Art. 2º - Para cobertura dos créditos de natureza suplementar de que trata esta
Lei serão utilizados recursos provenientes da previsão de excesso de
arrecadação da fonte de recursos 103, conforme planilha e relatórios em
anexo.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
UA À cidade do Prefeitura Municipal de Pires do Rio
PI Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
& Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000
“Fazendo o melhor para todos.” e-mail: governodepiresdorio(D gmail.com
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 06 DE JULHO
DE 2015.

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