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norma nº 3562/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3562 / 2013
Date 2013-12-26
EmentaAprova o loteamento Residencial Jerônima Quirino de Araújo, e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Av. Maria Guiotti, nº 74, esquina com Av. Egídio Francisco Rodrigues,
* Centro — Edifício Goiáz Cavalcanti Nogueira
Caixa Postal nº 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio -GO
Site: www.camarapiresdorio.go.gov.br
e-mail: cmpr(dprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610
telefones: (64)3461-5397, 3461-5418 e 3461-7729
LEINº 254 ,DE 24 DE DEZEMBRO DE 2013
“Aprova o loteamento “Residencial Jerônima Quirino de
Araújo”, e dá outras providências”.
O VEREADOR SÍLVIO FELIPE, VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, NO
EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica aprovado o loteamento Residencial Jerônima Quirino de
Araújo, Zona Habitacional de Interesse Social localizada no perímetro
urbano desta cidade, parte do terreno matriculado sob o nº 7.362 no
Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca, e inscrita no Cadastro
Imobiliário Municipal, pertencente a Wender Carlos de Abreu, totalizando
área superficial de 145.200,00 m? (cento e quarenta e cinco mil e duzentos
metros quadrados), conforme projeto e memorial descritivo anexo a esta
Lei e que com ela se publica.
$ 1º — O loteamento destina-se a implantação de um conjunto habitacional.
8 2º - O conjunto habitacional deverá ter início no prazo de até 12 (doze)
meses, prorrogável uma vez, cancelada a aprovação do loteamento se
descumprido o prazo ou eventual prorrogação.
$3º — A continuidade do espaço urbano faz-se pela Av. João Gonçalves de
Oliveira (João Mariano), pela Rua 07 e pelas Travessas C e D, Bairro Dr
Nadin Saud, e pela referida Avenida à Região Central da cidade e aos
Bairros Elisa Galli e Antonio Ferreira Gomes.
“CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS”
ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Av. Maria Guiotti, nº 74, esquina com Av. Egídio Francisco Rodrigues,
Centro — Edifício Goiáz Cavalcanti Nogueira
Caixa Postal nº 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO
Site: www.camarapiresdorio.go.gov.br
e-mail: cmprídprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610
telefones: (64)3461-5397, 3461-5418 e 3461-7729
Art. 2º - Conforme mapa e memorial, o Quadro de áreas em metros
quadrados é o seguinte:
RP (O Vad MR NET PRONTO 5 145.200,00 m?
Sep Malay DE. oh ASR RE O gi A 11.580,06 m? — 7,975%
... 10.163,36 m? — 7,000%
....40.735,06m? — 28,055%
Esto fo = Lo Dime meat, ANS O 82.720,64m? — 56,970%
34 1º— Os lotes deverão ter no mínimo 10,00 m (dez metros) de frente.
$ 2º — O sistema viário obedecerá aos requisitos da legislação
municipal aplicável à largura das vias urbanas, respeitadas as medidas das
pistas de rolamento e dos passeios públicos.
$3º- As áreas institucionais reservadas ao Poder Público Municipal
serão destinadas:
I— ao sistema viário (vias públicas);
IH — às instalações de educação (escola e creche), saúde, esporte,
lazer (praça e parque infantil) e segurança pública (posto policial): quadra L
(medindo 4.662,00 m?);
HI — ao banco de lotes:
a) parte da quadra 4 (medindo 999,77 m?);
b) parte da quadra 1 (medindo 1.441,55 m?);
c) quadra ) (medindo 3.060,04 m”);
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IV — às áreas verdes (non edificandi):
a) quadra V (medindo 6.401,10 m?);
b) fundos das quadras R, S, Te U, separada pela via pública
(medindo 1.527,68 m?);
c) fundos das quadras O e P, separada pela via pública
(medindo 3.651,28 m?);
Art. 3º - O proprietário do loteamento aprovado por esta Lei, ou seus
representantes legais, fica obrigado a cumprir todas as exigências legais,
bem como a encaminhar ao Departamento de Finanças da Prefeitura
relação dos lotes alienados, com a indicação dos nomes e endereços dos
adquirentes, bem como o valor da venda, para os fins de lançamento fiscal.
Parágrafo Único — O não cumprimento da exigência estabelecida no
caput sujeitará o proprietário do terreno loteado ao pagamento do IPTU,
desde o fato gerador até a transferência da Escritura.
Art. 4º - A comercialização dos lotes, ou das unidades habitacionais neles
edificadas, só poderá ser feita após a execução das obras de pavimentação
asfáltica, instalação de água encanada e rede elétrica com a iluminação
pública, ao longo das vias do loteamento, bem como de canalização das
águas pluviais até o curso d'água mais próximo.
Parágrafo Único - O proprietário terá prazo até a conclusão do
conjunto habitacional para cumprimento do disposto no caput.
Art. 5º - No prazo indicado no parágrafo único do artigo anterior, o
proprietário do loteamento fará as obras de canalização das águas pluviais
ao longo da Av. João Gonçalves de Oliveira (João Mariano) até o curso
d'água mais próximo, no limite do terreno loteado.
Art. 6º - O não cumprimento do que determinam os artigos anteriores
acarretará no cancelamento da aprovação do loteamento.
“CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS”
ESTADO DE GOIÁS
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CNPJ 03.323.686/0001-40
Av. Maria Guiotti, nº 74, esquina com Av. Egídio Francisco Rodrigues,
Centro — Edifício Goiáz Cavalcanti Nogueira
Caixa Postal nº 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio— GO
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e-mail: empr(Qprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610
telefones: (64)3461-5397, 3461-5418 e 3461-7729
Art. 7º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber
em doação as áreas de terreno reservadas ao Poder Público Municipal
localizadas no loteamento Residencial Jerônima Quirino de Araújo,
conforme constante no Projeto e Memorial descritivos anexos e indicadas
no Art. 2º, vedada a destinação dessas áreas para outros fins que não os
estabelecidos nesta Lei.
3º
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES
DO RIO, EM DE DEZEMBRO DE 2013.
PUBLICADO NA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM DE DEZEMBRO DE 2013.
do Gulla's,
exercício
Vereadora Cler
1º secretária
Vir/*
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