| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3562 / 2013 |
| Date | 2013-12-26 |
| Ementa | Aprova o loteamento Residencial Jerônima Quirino de Araújo, e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, nº 74, esquina com Av. Egídio Francisco Rodrigues, * Centro — Edifício Goiáz Cavalcanti Nogueira Caixa Postal nº 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio -GO Site: www.camarapiresdorio.go.gov.br e-mail: cmpr(dprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610 telefones: (64)3461-5397, 3461-5418 e 3461-7729 LEINº 254 ,DE 24 DE DEZEMBRO DE 2013 “Aprova o loteamento “Residencial Jerônima Quirino de Araújo”, e dá outras providências”. O VEREADOR SÍLVIO FELIPE, VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica aprovado o loteamento Residencial Jerônima Quirino de Araújo, Zona Habitacional de Interesse Social localizada no perímetro urbano desta cidade, parte do terreno matriculado sob o nº 7.362 no Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca, e inscrita no Cadastro Imobiliário Municipal, pertencente a Wender Carlos de Abreu, totalizando área superficial de 145.200,00 m? (cento e quarenta e cinco mil e duzentos metros quadrados), conforme projeto e memorial descritivo anexo a esta Lei e que com ela se publica. $ 1º — O loteamento destina-se a implantação de um conjunto habitacional. 8 2º - O conjunto habitacional deverá ter início no prazo de até 12 (doze) meses, prorrogável uma vez, cancelada a aprovação do loteamento se descumprido o prazo ou eventual prorrogação. $3º — A continuidade do espaço urbano faz-se pela Av. João Gonçalves de Oliveira (João Mariano), pela Rua 07 e pelas Travessas C e D, Bairro Dr Nadin Saud, e pela referida Avenida à Região Central da cidade e aos Bairros Elisa Galli e Antonio Ferreira Gomes. “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, nº 74, esquina com Av. Egídio Francisco Rodrigues, Centro — Edifício Goiáz Cavalcanti Nogueira Caixa Postal nº 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO Site: www.camarapiresdorio.go.gov.br e-mail: cmprídprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610 telefones: (64)3461-5397, 3461-5418 e 3461-7729 Art. 2º - Conforme mapa e memorial, o Quadro de áreas em metros quadrados é o seguinte: RP (O Vad MR NET PRONTO 5 145.200,00 m? Sep Malay DE. oh ASR RE O gi A 11.580,06 m? — 7,975% ... 10.163,36 m? — 7,000% ....40.735,06m? — 28,055% Esto fo = Lo Dime meat, ANS O 82.720,64m? — 56,970% 34 1º— Os lotes deverão ter no mínimo 10,00 m (dez metros) de frente. $ 2º — O sistema viário obedecerá aos requisitos da legislação municipal aplicável à largura das vias urbanas, respeitadas as medidas das pistas de rolamento e dos passeios públicos. $3º- As áreas institucionais reservadas ao Poder Público Municipal serão destinadas: I— ao sistema viário (vias públicas); IH — às instalações de educação (escola e creche), saúde, esporte, lazer (praça e parque infantil) e segurança pública (posto policial): quadra L (medindo 4.662,00 m?); HI — ao banco de lotes: a) parte da quadra 4 (medindo 999,77 m?); b) parte da quadra 1 (medindo 1.441,55 m?); c) quadra ) (medindo 3.060,04 m”); “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, nº 74, esquina com Av. Egídio Francisco Rodrigues, Centro — Edifício Goiáz Cavalcanti Nogueira Caixa Postal nº 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO Site: www.camarapiresdorio.go.gov.br e-mail: cmprdprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610 telefones; (64)3461-5397, 3461-5418 e 3461-7729 IV — às áreas verdes (non edificandi): a) quadra V (medindo 6.401,10 m?); b) fundos das quadras R, S, Te U, separada pela via pública (medindo 1.527,68 m?); c) fundos das quadras O e P, separada pela via pública (medindo 3.651,28 m?); Art. 3º - O proprietário do loteamento aprovado por esta Lei, ou seus representantes legais, fica obrigado a cumprir todas as exigências legais, bem como a encaminhar ao Departamento de Finanças da Prefeitura relação dos lotes alienados, com a indicação dos nomes e endereços dos adquirentes, bem como o valor da venda, para os fins de lançamento fiscal. Parágrafo Único — O não cumprimento da exigência estabelecida no caput sujeitará o proprietário do terreno loteado ao pagamento do IPTU, desde o fato gerador até a transferência da Escritura. Art. 4º - A comercialização dos lotes, ou das unidades habitacionais neles edificadas, só poderá ser feita após a execução das obras de pavimentação asfáltica, instalação de água encanada e rede elétrica com a iluminação pública, ao longo das vias do loteamento, bem como de canalização das águas pluviais até o curso d'água mais próximo. Parágrafo Único - O proprietário terá prazo até a conclusão do conjunto habitacional para cumprimento do disposto no caput. Art. 5º - No prazo indicado no parágrafo único do artigo anterior, o proprietário do loteamento fará as obras de canalização das águas pluviais ao longo da Av. João Gonçalves de Oliveira (João Mariano) até o curso d'água mais próximo, no limite do terreno loteado. Art. 6º - O não cumprimento do que determinam os artigos anteriores acarretará no cancelamento da aprovação do loteamento. “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, nº 74, esquina com Av. Egídio Francisco Rodrigues, Centro — Edifício Goiáz Cavalcanti Nogueira Caixa Postal nº 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio— GO Site: www.camarapiresdorio.go.gov.br e-mail: empr(Qprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610 telefones: (64)3461-5397, 3461-5418 e 3461-7729 Art. 7º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação as áreas de terreno reservadas ao Poder Público Municipal localizadas no loteamento Residencial Jerônima Quirino de Araújo, conforme constante no Projeto e Memorial descritivos anexos e indicadas no Art. 2º, vedada a destinação dessas áreas para outros fins que não os estabelecidos nesta Lei. 3º Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM DE DEZEMBRO DE 2013. PUBLICADO NA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM DE DEZEMBRO DE 2013. do Gulla's, exercício Vereadora Cler 1º secretária Vir/* “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS”