| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3559 - A / 2013 |
| Date | 2013-12-17 |
| Ementa | Fixa pontos de paradas de ônibus aos locais que especifica e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Piresdo Rios Praça Francisco Felipe Machado nº 37 POBMia LEGISLATIVO Fax: (64) 3461-4020 — 3461-s00hfâmara Municipal de Pires do Rio SA 2 e-mail: pmprQpiresdorio.go.gov fr... d a: 0374 ] UA Registro nº: LEINS3.547-H 13, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2098.Plenário / / “Fixa pontos de paradas de ônibus aos locais que especifica e dá outras providências ”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Ficam fixados os seguintes pontos de parada de ônibus intermunicipais que servem esta cidade: I — Linha Pires do Rio/Goiânia: via Rodovia JK-GO 020, na Av. Lino Sampaio, Hotel Rio na Praça do Bem Querer — Bairro Parque Silvana; IH — Linha Pires do Rio/Caldas Novas: Rodovia GO-309, em frente o haras; HI — Linha Pires do Rio/lpameri/Cristalina: De frente Posto Boca de Lobo; IV — Linha Pires do Rio/Orizona: Av. Jaime Guiotti, esquina com Rua Pedro Mazon, acima da Casa da Fé; V — Linha Pires do Rio/Caldas-Ipameri/Orizona/Cristalina: Av. Egídio Francisco Rodrigues na Biblioteca, em frente à Prefeitura. Art. 2º - O Chefe do Pode Executivo poderá autorizar que em estabelecimentos comerciais próximos aos pontos de paradas fixados no antigo anterior, seja processada a venda de passagens e o recolhimento da taxa de embarque prevista no Código Tributário Municipal em vigor. Art. 3º - Fica revogada a Lei nº 1.532, de 16 de dezembro de 1985. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pires do Rio, aos 17 (dezessete) dias do mês de dezembro de 2013. Prefei ROBERTO-CORRALES Secretário de Governo, Administração e Finanças lesl. nireds ciigitahmer us giant o! ABES me