| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3559 / 2013 |
| Date | 2013-12-10 |
| Ementa | Faz a afetação para uso exclusivo do bem público que indica, e dá outras providências. |
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POD Câmara Munic E Entrada; “es do Ri Registro nº: A, Prefeitura Municipal de Pires doRioy Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro dem Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 e-mail: pmpr(Qpiresdorio.go.gov.br > ESpetgp sta) q LEINº 3.55% 13, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013. “Faz a afetação para uso exclusivo do bem público que indica, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - A área do Estádio Edison Monteiro de Godoy, “Monteirão”, fica afetada para uso exclusivo de atividades esportivas. Art. 2º - O Poder Executivo adotará as providências necessárias para O cumprimento do disposto no artigo anterior, nas quais se incluem averbação no Cadastro Imobiliário do Município e no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 10 DE DEZEMBRO DE 2013. ROBERTO GORRALES Secretário de Governo e Administração nar. digitalmente On! Es Registrada em-— - 4 E