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norma nº 3741/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3741 / 2015
Date 2015-08-25
EmentaDispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2016, e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Av. Maria Guiotti, nº 74, esquina com Av. Egídio Francisco Rodrigues, Centro
EB: Edifício Goiáz Cavalcanti Nogueira
se Caixa Postal nº 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio— GO
Site: www.empr.com.br
e-mail: empr(Dempr.com.br
Telefones e fax: (64) 3461-1610, 3461-5397, 3461-5418 e 3461-7729.
LEI Nº 3.741, de 25 de agosto de 2015
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de
2016, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO,
ESTADO DE GOIAS,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e manteve e eu promulgo
os seguintes dispositivos da lei nº 3.741, de 25 de agosto de 2015:
Art. 2º - omissis.
8 3º - A lei autorizadora de créditos adicionais conterão o montante e
as dotações identificadas nos termos do $ 1º do artigo seguinte, vedado o
uso de percentual.
8 4º - O uso do excesso de arrecadação servirá como reforço de
dotações orçamentárias se efetivamente ocorrerem e somente a partir dos
dois meses finais do exercício financeiro de 2016.
Art. 5º. A proposta orçamentária para o exercício de 2016
compreenderá:
I — Mensagem, que indicará, dentre outras, as providências para a
quitação de restos a pagar inscritos;
“CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS”
ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Av. Maria Guiotti, nº 74, esquina com Av. Egídio Francisco Rodrigues, Centro
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Telefones e fax: (64) 3461-1610, 3461-5397, 3461-5418 e 3461-7729.
Art. 10 - omissis.
VII — outras, dentre as quais a decorrente do processamento da folha
de pagamento dos servidores públicos municipais, contratado com
instituição financeira mediante processo licitatório antecedido de
autorização legislativa, vedada a contratação direta mesmo em caso de
licitação deserta.
Art. 40 — São vedados:
I—a terceirização de serviços públicos;
IH — a locação e a aquisição de maquinários (veículos, máquinas e
equipamentos), sem prévia autorização legislativa específica para cada
caso;
HI — a contratação de serviços de terceiros, exceto para os
profissionais das áreas de saúde e educação, inclusive creche e pré-escola,
quando houver no quadro de pessoal efetivo profissional habilitado para
desempenhar a função;
IV — a distribuição de imóveis de programas oficiais de habitação
sem prévia autorização legislativa para cada caso, que indicará os requisitos
para a seleção dos beneficiários e os critérios para a entrega desses bens;
8 1º — Ressalva-se, também, do disposto nos incisos I, II e III:
a) as situações de urgência e emergência, conforme definido no Art.
1º, II, da lei complementar nº 028, de 12 de abril de 1999, ad referendum da
Câmara;
b) os casos devidamente fundamentados e com prévia autorização”
legislativa.
“CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS”
ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Av. Maria Guiotti, nº 74, esquina com Av. Egídio Francisco Rodrigues, Centro
Edifício Goiáz Cavalcanti Nogueira
> fo ea ia | Caixa Postal nº 39 CEP — 75.200-000
Site: www.empr.com.br
e-mail: empr(Dempr.com.br
Telefones e fax: (64) 3461-1610, 3461-5397, 3461-5418 e 3461-7729,
Pires do Rio—- GO
82º — Far-
se-á via Decreto Legislativo o estabelecido no Parágrafo
anterior.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMA
RA MUNICIPAL DE PIRES
DO RIO, em | de maio de 2016.
Publicado na Secretari
de Pires do Rio em — dem
Vereadora Amélia Araújo,
1º Secretária.
Vir/*
“CONHEÇA E DIVULG UE A ARTE E À CULTURA DE GOIÁS”

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