| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3741 / 2015 |
| Date | 2015-08-25 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2016, e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, nº 74, esquina com Av. Egídio Francisco Rodrigues, Centro EB: Edifício Goiáz Cavalcanti Nogueira se Caixa Postal nº 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio— GO Site: www.empr.com.br e-mail: empr(Dempr.com.br Telefones e fax: (64) 3461-1610, 3461-5397, 3461-5418 e 3461-7729. LEI Nº 3.741, de 25 de agosto de 2015 Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2016, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIAS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e manteve e eu promulgo os seguintes dispositivos da lei nº 3.741, de 25 de agosto de 2015: Art. 2º - omissis. 8 3º - A lei autorizadora de créditos adicionais conterão o montante e as dotações identificadas nos termos do $ 1º do artigo seguinte, vedado o uso de percentual. 8 4º - O uso do excesso de arrecadação servirá como reforço de dotações orçamentárias se efetivamente ocorrerem e somente a partir dos dois meses finais do exercício financeiro de 2016. Art. 5º. A proposta orçamentária para o exercício de 2016 compreenderá: I — Mensagem, que indicará, dentre outras, as providências para a quitação de restos a pagar inscritos; “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, nº 74, esquina com Av. Egídio Francisco Rodrigues, Centro Edifício Goiáz Cavalcanti Nogueira Caixa Postal nº 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO Site: www.empr.com.br e-mail: empridempr.com.br Telefones e fax: (64) 3461-1610, 3461-5397, 3461-5418 e 3461-7729. Art. 10 - omissis. VII — outras, dentre as quais a decorrente do processamento da folha de pagamento dos servidores públicos municipais, contratado com instituição financeira mediante processo licitatório antecedido de autorização legislativa, vedada a contratação direta mesmo em caso de licitação deserta. Art. 40 — São vedados: I—a terceirização de serviços públicos; IH — a locação e a aquisição de maquinários (veículos, máquinas e equipamentos), sem prévia autorização legislativa específica para cada caso; HI — a contratação de serviços de terceiros, exceto para os profissionais das áreas de saúde e educação, inclusive creche e pré-escola, quando houver no quadro de pessoal efetivo profissional habilitado para desempenhar a função; IV — a distribuição de imóveis de programas oficiais de habitação sem prévia autorização legislativa para cada caso, que indicará os requisitos para a seleção dos beneficiários e os critérios para a entrega desses bens; 8 1º — Ressalva-se, também, do disposto nos incisos I, II e III: a) as situações de urgência e emergência, conforme definido no Art. 1º, II, da lei complementar nº 028, de 12 de abril de 1999, ad referendum da Câmara; b) os casos devidamente fundamentados e com prévia autorização” legislativa. “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, nº 74, esquina com Av. Egídio Francisco Rodrigues, Centro Edifício Goiáz Cavalcanti Nogueira > fo ea ia | Caixa Postal nº 39 CEP — 75.200-000 Site: www.empr.com.br e-mail: empr(Dempr.com.br Telefones e fax: (64) 3461-1610, 3461-5397, 3461-5418 e 3461-7729, Pires do Rio—- GO 82º — Far- se-á via Decreto Legislativo o estabelecido no Parágrafo anterior. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMA RA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em | de maio de 2016. Publicado na Secretari de Pires do Rio em — dem Vereadora Amélia Araújo, 1º Secretária. Vir/* “CONHEÇA E DIVULG UE A ARTE E À CULTURA DE GOIÁS”