| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3558 -A / 2013 |
| Date | 2013-12-17 |
| Ementa | Dispõe sobre o Memorial do Amigo, e dá outras providências. |
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EST'.DO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO Câmara Munic:pa! «te Pires do Rio Entrada: US / J ly a Prefeitura Municipal de Pire£doRio-: MY Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Cento Pjer.iris 4 Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 TR ne ii e-mail: pmpr(Opiresdorio.go.gov.br us «(bo ma miga) LEINº 3,5454-H, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013. “Dispõe sobre o Memorial do Amigo, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - A área remanescente da Praça Dr. Pedro Ferreira de Azevedo, localizada na Vila Tancredo Neves, será transformada em MEMORIAL DO AMIGO, abrigando a fachada da casa onde residiu o patrono daquele logradouro como elemento principal. Parágrafo Único: Placa instalada no Memorial constará, além de informações de caráter Institucional, os dizeres: MEMORIAL DO AMIGO, Homenageando a amizade, tendo como exemplo o Professor Doutor Pedro Ferreira de Azevedo, o Duca, um Mestre, um Advogado, um Professor, um Místico, um Atleta. Art. 2º - As obras do Memorial do Amigo serão feitas em parceria com órgãos do Governo Estadual, este Município e entidades sem fins lucrativos, como ONG Cio da Terra e Amigos. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 17 DE DEZEMBRO DE 2013. ROBERTO CORRALES Secretário de Governo, Administração e Finanças fesl a] digitalmente R oi Ju