br-locleg corpus explorer

← Pires do Rio (GO)

norma nº 3744/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3744 / 2015
Date 2015-09-03
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento de 2015.
native_id1076

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

EST'DO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO E
Câmara Mu - foverno da cidade do Prefeitura Municipal de Pires do Rio
Entrada:
Registro nº:
RK Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000
o or para todos." E sto p ipoe, Ê a,
Adr DIR SOIS e-mail: governodepiresdorio(d gmail.com
Ao Plenário o ultra
LEI Nº 3.744/15, DE 03 DE SETEMBRO DE 2015.
“Autoriza a abertura de Crédito Especial no
Orçamento de 2015”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Abre Crédito Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no
Orçamento de 2015, Lei Municipal nº 3.670, de 06 de fevereiro de 2015, na
classificação programática:
Gestão: 03 — Fundo de Previdência
Unidade: 01 — Fundo de Previdência
Função: 09 — Previdência Social
Sub-Função: 272 — Previdência do Regime Estatutário
Programa: 1003 — Gestão da Política de Previdência
Projeto/Atividade: 2.217 - Encargos Previdenciários do PIRESPREV
Fonte: 103 — Recursos da Previdência
Elemento: 3.1.91.13 — Despesas de Exercícios Anteriores
Art. 2º - O Crédito Especial é necessário para o empenho da parte patronal da
previdência própria dos servidores que prestam serviços no PIRESPREV.
Art. 3º - Para cobertura do crédito especial de que trata esta Lei serão
utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias
03.01.09.272.1003.2.217-3.1.90.13 no valor de R$ 5.706,00 e 3.3.90.39 R$
14.294,00.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 03 DE
SETEMBRO DE 2015.

open original →