| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3745 / 2015 |
| Date | 2015-09-03 |
| Ementa | Autoriza a celebração de Convênio com UEG – Universidade Estadual de Goiás - Unidade de Pires do Rio e, dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Pir Ed Aeee Prefeitura Municipal de Pires do Rio (0) Fone: (64) 3461-4000 ie “fazendo o melhor para todos.” e-mail: governodepiresdorio(O gmail. com Registro nº: Adm.: 2014 a 2016 Ao Plenário 1 1 LEI Nº 3.745/15, DE 03 DE SETEMBRO DE 2015. “Autoriza a celebração de Convênio com UEG — Universidade Estadual de Goiás — Unidade de Pires do Rio e, dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a Celebração de Convênio a ser firmado entre o Município de Pires do Rio e a Universidade Estadual de Goiás, Unidade de Pires do Rio — UEG. Art. 2º - O presente Convênio tem por finalidade a autorização da Concessão de Direito Real de Uso de salas edificadas no pavimento superior do Mercado Municipal para implantação de Centros de Estudos da Unidade. Art. 3º - Todas as despesas para manutenção do Centro de Estudos correrão por conta da Universidade Estadual de Goiás — Unidade de Pires do Rio. Art. 4º - Os atos de responsabilidade das partes constarão no Contrato de Concessão de Direito Real de Uso a ser firmado. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 03 de setembro de 2015. Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro