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norma nº 3745/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3745 / 2015
Date 2015-09-03
EmentaAutoriza a celebração de Convênio com UEG – Universidade Estadual de Goiás - Unidade de Pires do Rio e, dá outras providências.
native_id1077

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Pir
Ed Aeee Prefeitura Municipal de Pires do Rio
(0) Fone: (64) 3461-4000
ie “fazendo o melhor para todos.” e-mail: governodepiresdorio(O gmail. com
Registro nº: Adm.: 2014 a 2016
Ao Plenário 1 1
LEI Nº 3.745/15, DE 03 DE SETEMBRO DE 2015.
“Autoriza a celebração de Convênio com UEG —
Universidade Estadual de Goiás — Unidade de Pires
do Rio e, dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER
QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a Celebração de Convênio a ser
firmado entre o Município de Pires do Rio e a Universidade Estadual de Goiás, Unidade
de Pires do Rio — UEG.
Art. 2º - O presente Convênio tem por finalidade a autorização da Concessão de Direito
Real de Uso de salas edificadas no pavimento superior do Mercado Municipal para
implantação de Centros de Estudos da Unidade.
Art. 3º - Todas as despesas para manutenção do Centro de Estudos correrão por conta da
Universidade Estadual de Goiás — Unidade de Pires do Rio.
Art. 4º - Os atos de responsabilidade das partes constarão no Contrato de Concessão de
Direito Real de Uso a ser firmado.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 03 de
setembro de 2015.
Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro

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